As alíquotas incidentes sobre a folha de salários são, 20% de Previdência, 3% RAT. Importante destacar que o produtor rural pessoa física deverá fazer a opção entre a folha de salários ou faturamento, abrangendo todos os imóveis que exerça atividade rural.
Assim, desde a edição da Lei 13.606/2018, a contribuição do segurado especial é de 1,2% sobre a produção rural e de 0,1% para financiamento das prestações por acidente de trabalho. Insta registrar, porém, que essa contribuição, prevista no art. 25, da Lei 8.212/91, é a contribuição obrigatória deste segurado.
3 - Produtor rural pessoa jurídica - PRPJ.
Deve recolher as suas contribuições previdenciárias e as devidas ao SENAR sobre a receita da comercialização de sua produção rural.
Em 2021, a alíquota do Funrural é de 23% para os produtores que escolherem recolher o imposto na folha de pagamento.
O empregador deve inscrever o empregado rural no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e efetuar os recolhimentos previdenciários nos percentuais de 8, 9 ou 11% do salário do empregado, conforme o valor do salário (deve-se consultar tabela vigente do INSS, o que pode ser feito no site www.previdencia.gov.br).
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Quando se trata de trabalho em zona rural é muito comum o produtor rural poderá fornecer moradia e alimentação para seus empregados, devido a distância das cidades. Em virtude disso, o empregador rural poderá descontar do colaborador tanto a alimentação quanto a moradia fornecida.
O empregado poderá prestar serviços no perímetro urbano da cidade e ser considerado trabalhador rural. O elemento preponderante, por conseguinte, é a atividade do empregador. Se o empregador exerce atividade agroeconômica com finalidade de lucro, o empregado será rural, mesmo que trabalhe no perímetro urbano da cidade.
Alíquota do Funrural e formas de cálculoProdutor Rural Pessoa Física: alíquota total de 1,5% sendo 1,2% INSS, 0,1% RAT e 0,2% SENAR.Produtor Rural Pessoa Jurídica: alíquota total de 2,05% sendo 1,7% INSS, 0,1% RAT e 0,25% SENAR.
A contribuição é feita pelo pagamento efetuado pelo produtor rural, sendo ele pessoa física ou jurídica, via faturamento sobre a produção ou na folha de pagamento, com alíquota de 20%.
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