No sistema contábil, acesse o módulo em Declarações Digitais>>SPED ECF. Na tela de Parâmetros de Tributação, no campo Tipo de Escrituração selecione a opção Livro Caixa. Preencha os demais campos de acordo com as necessidades da empresa. Conclua a geração do arquivo ECF para importação no PVA.
Acesse o validador do SPED ECF; No menu superior, selecione a opção Arquivo > Importar; Selecione o arquivo SPED ECF e em seguida clique em Abrir; Na tela de importação de blocos, deixe todos os blocos marcados e clique em Ok.
Para transmitir é preciso utilizar o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ de cada SCP. Mas, se a SCP foi extinta ao longo de 2014, quando não havia obrigatoriedade de entrega da DIPJ por SCP, atualmente também não há obrigatoriedade de entrega da ECF.
1.3 – No quadro LUCRO PRESUMIDO OU IMUNE/ISENTA, campo TIPO DE ESCRITURAÇÃO selecione 'Livro Caixa'; OBS: Este campo estará habilitado quando selecionado 'Pessoa Jurídica em Geral - Lucro Presumido' ou 'Imunes e Isentas em geral' no quadro SPED ECF/SPED CONTÁBIL - A PARTIR DE 2014.
1 – IMPORTANDO O ARQUIVO ECF (Ano calendário atual). 1.4 – Depois acesse o menu ARQUIVO, clique em IMPORTAR; 1.5 – Será aberta para a janela IMPORTAR ESCRITURAÇÃO, no campo CONSULTE, localize a pasta onde foi gerado o arquivo; 1.6 – Selecione o arquivo e clique em [Abrir];
Mesmo que possa parecer burocrático, esse processo é simples e deve ser feito no Programa Gerador da Escrituração (PGE). Assim, procure pelo menu Escrituração e clique na opção “Recuperar ECF Anterior”.
Estão obrigadas a fazer o preenchimento e entrega da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, que sejam tributadas por lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto: ... As pessoas jurídicas inativas, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.
dia 30 de setembro
A Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário 2020, para o dia 30 de setembro. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (16) por meio da Instrução Normativa nº 2.039/2021.
Nessa situação, é necessário fazer a correção do arquivo da ECD ou fazer os ajustes necessários na ECF. 11 – Estou importando um arquivo da ECF com as linhas do registro M300 (Parte A do e-Lalur) e do M350 (Parte A do e-Lacs) relacionadas a contas contábeis (registros M310 e M360 preenchidos).
Versão 7.0.0 do Programa da ECF Continue lendo . Ato Declaratório Executivo Cofis nº 86/2020 Continue lendo . Versão 6.0.9 do Programa da ECF Continue lendo . Versão 6.0.8 do Programa da ECF Continue lendo .
Seleciono o arquivo que quero recuperar e clico em “Abrir”. O PGE vai apresentar um aviso informando que a ECF foi importada com sucesso. Clique em “OK” e depois em “Recuperar”: O PGE irá verificar se existe informações do Lalur do período anterior. Se houver, vai indicar que há contas da parte B recuperadas que já existem no Registro M010.
A entrega da retificação do ECF consiste em alguns procedimentos simples. São eles: abra o arquivo que foi exportado em um programa semelhante ao “bloco de notas”, capaz de suportar sua extensão; caso o arquivo a ser retificado esteja assinado, apague a assinatura: ela consiste em caracteres incomuns que surgem logo após o registro 9999;
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