O gestor de contratos é o profissional responsável por administrar e supervisionar o ciclo de vida de todos os documentos e contratos de uma empresa. Ele pode ter uma série de tarefas, atividades e responsabilidades dependendo da companhia.
Aquele que acompanha, gerencia e controla o processo de gestão contratual desde a formalização até o encerramento do contrato. Aquele que atua pontualmente, acompanha, inspeciona, examina e verifica a conformidade da execução contratual com o que foi contratado.
Gestão de contratos é o processo de gerenciamento de contratos, desde a sua criação até a execução. As principais atividades abrangem a análise de desempenho em relação aos termos do contrato para maximizar o desempenho operacional e mitigar riscos financeiros.
Como fazer a Gestão de Contratos de forma eficiente1 – Fique atento à redação do contrato. ... 2 – Seja objetivo e inovador em sua abordagem de gerenciamento. ... 3 – Organize bem os contratos. ... 4 – Monitore os contratos. ... 5 – Aprimore a colaboração entre as equipes. ... 6 – Avalie a forma como você armazena seus contratos.
Para lidar com a organização, armazenamento e controle de contratos, a principal dica é a utilização de uma plataforma eletrônica de gestão de documentos, que possa centralizar todos acordos fechados pela empresa de forma segura e prática.
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O gestor de contrato tem a visão global do processo, da elaboração dos seus termos de contrato à prestação de contas dos atos administrativos. É uma ação mais ligada à parte administrativa. O gestor busca a eficiência e a eficácia do contrato administrativo e nem sempre tem habilidade técnica do objeto de contratado.
Deste modo, conclui-se objetivamente que o servidor/empregado público, a rigor, não pode se eximir de exercer a função de gestor do contrato, quando assim for ordenado pela autoridade superior. A falta de conhecimento técnico na área do objeto contratual não justifica a recusa.
A fim de se evitar qualquer ingerência nas ativi- dades de fiscalização, não deve o fiscal de contratos ser subordinado ao gestor de contratos, e, a bem do princí- pio da segregação de funções, as atividades de gestor de contratos e fiscal de contratos não devem ser atribuídas a uma mesma pessoa.
Os fiscais podem ser servidores da própria Administração ou contratados especialmente para esse fim.
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