A ação de consignação em pagamento tem como objetivo permitir a extinção de uma obrigação quando o devedor não obtém êxito em efetivar o pagamento, em razão da resistência do credor em recebê-lo ou da existência de um impedimento alheio à sua vontade.
PAGAMENTO POR CONSIGNAÇÃO. A ação de consignação em pagamento é uma ação judicial proposta pelo devedor contra o credor, quando este recusar-se a receber o valor de dívida ou exigir ou devedor valor superior ao entendido devido por este, além de outras hipóteses admitidas na legislação.
São requisitos da consignação em pagamento: · Vinculo obrigacional; · Impossibilidade de realização da prestação em razão do credor; · Opção do devedor de realizar a prestação por esta via liberatória.
Deposito extrajudicial_ só poderá ser utilizado se o objeto da consignação for valor. Instrumento de direito material, para o qual não se enseja a provocação do direito processual. É exclusivo para quitação de quantia, o devedor deve procurar um estabelecimento bancário oficial (Banco do Brasil), do lugar do pagamento.
Em regra, o foro competente é o local do pagamento, nos termos do art. 891 do Código de Proceso Civil. Uma das exceções é a hipótese de con- signação de aluguel e acessórios da locação, pois, neste caso, a competência é fixada no local em que se encontra situado o imóvel objeto da locação.
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Em regra, a ação de consignação em pagamento deverá ser proposta no foro do lugar do pagamento, nos termos do art. 540 do Código de Processo Civil e 337 do Código Civil.
O art. 891 do CPC, diz que a consignação em pagamento será pleiteada no lugar onde deve ser cumprida a obrigação. Havendo foro de eleição, este deverá ser respeitado, já que o critério de competência fixado pelo art. 891 do CPC é relativo, podendo ser derrogado pela vontade das partes.
O procedimento desta modalidade de consignação (extrajudicial) consiste na faculdade do devedor ou do terceiro depositar a quantia devida em estabelecimento bancário oficial, podendo, caso não exista o estabelecimento na cidade, ser realizado em estabelecimento privado.
A consignação extrajudicial, também conhecida como consignação bancária, é um procedimento previsto em lei que pode ser utilizado quando há discussão entre o valor considerado devido ou quando há dúvida de quem seja o credor (artigo 335 do Código Civil) - o consumidor deposita em juízo apenas o valor que considera ...
A consignação extrajudicial é opção do devedor, que caso entenda ser a medida inútil ou inviável, poderá optar pelo procedimento de consignação pela via judicial. ... Contudo, a consignação extrajudicial pode servir de comprovação da negativa do credor de receber o pagamento e dar quitação.
O pagamento deverá ser dirigido a favor de quem tem obrigação de receber (credor) e pode conferir quitação capaz de exonerar o devedor da obrigação. Além disso, precisa ser promovido por pessoa capaz de pagar, seja o próprio devedor, representante legal do mesmo ou até terceiro interessado ou não na extinção do débito.
A consignação em pagamento se efetiva em ação própria, cujo procedimento é regulado pelos artigos 890 a 900 do Código de Processo Civil e, para ter eficácia liberatória, devem concorrer, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento (previsão no art. 336, CC).
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. A ação de consignação em pagamento é uma ação proposta pelo devedor contra o credor, quando este recusar-se a receber o valor de dívida ou exigir ou devedor valor superior ao entendido devido por este, além de outras hipóteses admitidas na legislação.
É ação que visa à liberação do devedor de determinada obrigação. O objetivo do demandante é a obtenção de declaração judicial no sentido de que não se encontra mais obrigado-de que o depósito realizado satisfaz os requisitos legais do pagamento devido. O pedido e a sentença de procedência possuem natureza declaratória.
Sendo coisa devida, parte-se diretamente para consignação em pagamento judicial. Segundo passo: consignação em pagamento extrajudicial. Basta ir até um estabelecimento bancário oficial da localidade que deve ser efetivado o pagamento da dívida para realizar o depósito do valor devido.
Todo o procedimento da ação de consignação em pagamento visa forçar o credor, a pedido do devedor, a comparecer ao foro em dia e hora designados pelo juiz para receber a quantia que o devedor quer pagar, e dar quitação, sob pena de ser feito o depósito da quantia confessadamente devida.
Na ação de consignação em pagamento, é legitimado ativo, ou seja, tem legitimidade para ser autor da ação: devedor, terceiro ou credor. O devedor representa a possibilidade mais comum e óbvia à finalidade deste tipo de ação. Ele a ajuizará com o fim de evitar sofrer qualquer prejuízo em razão da mora na obrigação.
Os legitimados para esta ação são as pessoas interessadas na extinção da obrigação. Desta maneira, possui legitimidade ativa o devedor ou terceiro e possui legitimidade passiva o credor, seus herdeiros ou sucessores.
O inciso II do artigo 164 do Código Tributário Nacional estabelece a hipótese de cabimento da ação consignatória em caso de “subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal”.
O devedor - autor da ação - vale-se da consignatória para não arcar com o risco de pagar mal, conforme dispõe o art. 344 do CC: "O devedor de obrigação litigiosa exonerar-se-á mediante consignação, mas, se pagar a qualquer dos pretendidos credores, tendo conhecimento do litígio, assumirá o risco do pagamento".
Por fim, para que o pagamento cumpra seu papel extintivo de obrigação, ele precisa se fazer constar de alguns elementos essenciais de validade: existência de um vínculo obrigacional; intenção de solvê-lo (animus solvendi); cumprimento da prestação; pessoa que efetua o pagamento (solvens); pessoa que o recebe (accipiens ...
Condições do pagamento são requisitos para que o pagamento seja bem feito e alcance seu efeito básico de liberar o devedor da obrigação. Não correspondem à acepção técnica de condições. São requisitos subjetivos e objetivos: quem paga, a quem se paga e o quê, onde e quando se paga.
Referido artigo estabelece, claramente, o prazo de 30 dias para a propositura da ação de consignação em pagamento a partir da recusa no recebimento dos créditos.
A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.
Existem diversas formas de pagamento especiais, dentre as quais cumpri-nos destacar a sub-rogação, imputação do pagamento, consignação, dação e pagamento, novação, compensação, confusão e remissão.
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