Ao lado dos poderes Legislativo e Executivo, o Judiciário tem função relevante e inconfundível. Os atos dos poderes Legislativo e do Executivo poderão ser apreciados pelo Judiciário. Este exerce um controle sobre aqueles. Os atos administrativos podem ser anulados por decisão judicial.
Montesquieu
O célebre “O espírito das leis”, publicado em 1748, traz a ideia de três poderes harmônicos e independentes entre si, sendo eles o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário. Foi Montesquieu que expôs a melhor forma da Separação dos Poderes, tal como se estabelece hoje.
Para Montesquieu, um governo legítimo e bem estruturado deveria ter um corpo de leis, e o poder estatal deveria ser separado em três esferas. A defesa da separação dos poderes estava assentada na necessidade de um poder vigiar o outro (verificar se a Constituição é cumprida) e garantir que não haja abusos de poder.
O Poder Executivo tem a função de executar as leis já existentes e de implementar novas legislações segundo a necessidade do Estado e do povo. ... Embora, conceitualmente, o Poder Executivo faça executar as leis elaboradas pelo Poder Legislativo, o presidente da República pode iniciar o processo legislativo.
A principal função do Poder Judiciário é defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.
Neste artigo do Gestão Educacional, vamos tratar a respeito dos fundamentos que originaram a separação dos Três Poderes e também explicitaremos como funciona o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, e também como eles dialogam, evidenciando a importância para a democracia.
A separação dos poderes está garantida pelo texto constitucional desde a redemocratização do país. Mas sua classificação é muito mais antiga do que isso. Embora seja creditada somente ao filósofo francês Montesquieu, ela já encontra antecedentes anteriores também nas obras do grego Aristóteles e do inglês John Locke.
Autonomia na separação dos poderes. A delimitação mínima e máxima de cada poder deve ocorrer de acordo com os instrumentos que favorecem o exercício da sua fiscalização. Se inexistisse limites, por exemplo, os poderes iriam se sobrepor uns aos outros.
Mesmo propondo a divisão entre os poderes, Montesquieu aponta que cada um destes deveriam se equilibrar entre a autonomia e a intervenção nos demais poderes. Dessa forma, cada poder não poderia ser desrespeitado nas funções que deveria cumprir.
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