A Escuta Especializada é um procedimento realizado pelas(os) profissionais que atuam na rede de proteção do município, com o objetivo de acolher a vítima ou testemunha de violência, permitindo o relato livre para que a proteção e o cuidado à criança ou adolescente sejam devidamente prestados.
Lei da Escuta Protegida, que amplia proteção às crianças vítimas de violência, é sancionada. ... A legislação tem como objetivo criar um sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
LEI DA ESCUTA PROTEGIDA. Lei 13.431/17. Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.
A escuta especializada é um procedimento de entrevista sobre uma possível situação de violência contra criança ou adolescente, no intuito de garantir a proteção e o cuidado da vitima.
A escuta especializada pode ser realizada por todos os integrantes da rede de proteção: escolas, conselhos tutelares, assistência social e pelos órgãos de segurança pública [3]. Vale pontuar que é frequente a chamada dos integrantes da rede de proteção para serem ouvidos no inquérito. Figurarão como testemunhas.
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O relatório será realizado por meio de formulário próprio que será compartilhado com a rede de proteção, respeitando o sigilo profissional e preservando a privacidade da criança ou adolescente, tendo em vista que, entre os serviços com responsabilidade de atuação na situação, o sigilo é transferido e não quebrado.
Os artigos 7° e 8° da Lei em questão trazem essa diferença. Escuta Especializada é aquela entrevista realizada em órgão da rede de proteção, onde o relato limita-se ao estritamente necessário. Depoimento especial é quando a autoridade policial ou judiciária faz a oitiva da criança ou adolescente.
O depoimento é gravado em áudio e vídeo, para que a criança ou adolescente não precise repetir a história e reviver a violência. A criança narra sua história por meio de um circuito fechado de televisão, conectado com a sala de audiência, onde também é feito o registro audiovisual da oitiva.
A oitiva de crianças vítimas ou testemunhas de violência envolve legislação nacional e internacional que têm por norte a proteção integral da criança, a busca da efetividade do processo e a coerente punição do agressor.
A Lei 13.431 inova por estabelecer mecanismos e princípios de integração das políticas de atendimento e propõe a criação de Centros de Atendimento Integrados para crianças e adolescentes.
Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Chamamos de revitimização quando a criança ou o adolescente, vítimas de abuso sexual, são obrigados a reviver a violência, em função do próprio sistema judiciário e da persecução penal.
4º da Lei nº 13.431/2017 relaciona de maneira expressa as diversas formas de violência, a saber: I - violência física; II - violência psicológica (que engloba, dentre outras, o “bullying” e a alienação parental - que são objeto de leis específicas); III - violência sexual (que engloba o abuso sexual, a exploração ...
Mas a partir dos oito anos a criança já pode ser ouvida e sua opinião levada em consideração na hora da decisão final a respeito de quem ficará com sua guarda.
°, DA LEI 8.069/90. Se a menor, com 12 anos de idade, portanto já com algum discernimento, revela sua preferência em relação ao pedido de alteração de guarda, e não havendo nos autos nenhuma contra-indicação, sua manifestação de vontade deverá ser respeitada, a teor do art. 28, § 1.
Atualmente, nos julgamentos de casos de direito de família, há entendimento no sentindo de que a partir dos 12 anos, quando se entra na adolescência, o menor já está apto para decidir. Vale destacar que a criança irá manifestar seu desejo perante o juiz, mas, não necessariamente, será acatado.
A técnica do Depoimento Sem Dano consiste na colheita de depoimentos de Crianças e Adolescentes, vítimas ou testemunhas de crimes contra a dignidade sexual, podendo ainda ser utilizado em outras questões cuja relevância envolvam a classe infanto-juvenil.
A escuta especializada é definida pelo art. 7º, da Lei 13.431/17, como um “procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade”.
Na área do Direito, oitiva é a audição de uma testemunha ou daqueles que se encontram envolvidos no processo que está sendo julgado.
O QUE É REVELAÇÃO ESPONTÂNEA? É quando a criança ou adolescente aborda um profissional e relata espontaneamente que foi ou está sendo vítima de violência ou presenciou algum ato de violência. Pode acontecer na escola. O profissional que foi procurado pela criança ou adolescente é porque desperta confiança.
A violência institucional é definida como a violência praticada por órgaos e agentes públicos que deveriam responder pelo cuidado, proteção e defesa dos cidadaos.
13.341/17 veio para reforçar o Sistema de Garantias das Crianças e dos Adolescentes e regulamentar, entre outros, os procedimentos de oitivas das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, diante da preocupação com as formas que estes procedimentos se dão, sem a padronização da Lei, que acabam por ...
A alienação parental é um crime previsto na lei número 13.431. “Quem comete alienação parental pode receber como punição a prisão preventiva ou incorrer em crime quando da desobediência de medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Maria da Penha.
O depoimento especial deve ser realizado o quanto antes e de uma única vez para evitar que a criança ou o adolescente seja revitimizada por relembrar reiteradas vezes durante o seu relato o episódio da violência, causando-lhe desnecessário sofrimento.
Revitimização ou vitimização secundária é uma expressão que tem se tornado mais recorrente na Justiça brasileira. Está ligada mais à esfera institucional, mas também pode ser associada ao comportamento de alguém que julga ou discrimina uma vítima de um crime nas redes sociais ou em conversas com amigos.
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