Uma empresa de grau de risco quatro, com trabalhadores, terá um SESMT formado por, ao menos, um técnico de segurança do trabalho.
Assim, a NR 4 tem a finalidade de reduzir os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais, exigindo que os SESMT sejam compostos pelos seguintes profissionais: Médico do trabalho. Engenheiro de segurança do trabalho. Enfermeiro do trabalho.
SESMT é a sigla para Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e é uma equipe de profissionais da saúde, que ficam dentro das empresas para proteger a integridade física dos trabalhadores.
É a norma regulamentadora que trata dos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho. Quem sabe porque a saúde ocupacional nas empresas é um assunto com que deve se preocupar entende bem sobre isso.
De acordo com o que estabelece a NR 4, o dimensionamento do time do SESMT vincula-se a dois fatores: à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados.
Este dimensionamento do SESMT deve ser feito em apenas 05 passos:
Guia Trabalhista
Grau de Risco | Nº de empregados no estabelecimento | 3.501 a 5.000 |
---|---|---|
2 | Enfermeiro do Trabalho | 1 |
Médico do Trabalho | 1 | |
3 | Técnico Seg. Trabalho | 8 |
Engenheiro Seg. Trabalho | 2 |
Profissionais do SESMT Segundo a NR 4.4.2, os profissionais abaixo compõem o SESMT: Médico do Trabalho: Médico portador de curso em nível de pós graduação em Medicina do Trabalho ou portador de certificado de residência médica em área relacionada à saúde do trabalhador.
Para empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, a NR 4 determina que o SESMT seja configurado de acordo com as características do estabelecimento onde ocorre a prestação de serviços. Ou seja, no local onde efetivamente os seus empregados estiverem exercendo suas atividades.
Ou seja, a NR 4 exige que o dimensionamento do SESMT seja feito a partir do cruzamento de dados entre o grau de risco da atividade – dado encontrado no Quadro I – e o número total de empregados – que é encontrado no Quadro II. Em geral, para dimensionar tanto o SESMT quanto a CIPA, o mais comum é utilizar o CNAE primário da empresa.
O registro do SESMT é feito junto ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) ou por meio do site do Ministério do Trabalho. De acordo com o item 4.17.1. da NR 4, o registro referido deverá ser requerido ao órgão regional do MTE.
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