A equivalência patrimonial é o método que consiste em atualizar o valor contábil do investimento ao valor equivalente à participação societária da sociedade investidora no patrimônio líquido da sociedade investida, e no reconhecimento dos seus efeitos na demonstração do resultado do exercício.
Como é o cálculo da equivalência patrimonial? Para realizar o cálculo da equivalência patrimonial, deve-se considerar o valor que será investido ao final de cada exercício conforme a aplicação da porcentagem da parte investidora no capital social.
O método da equivalência patrimonial surgiu com o Decreto 1598/77 em atendimento à Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76). ... A primeira equivalência patrimonial se aplica no momento em que o investimento realizado pela empresa investidora torna-se relevante para a empresa coligada ou controlada.
O lançamento deve ser feito apenas na controladora, pois a equivalência patrimonial é o reflexo do que já ocorreu na controlada, com relação ao resultado. Se tu lançares na controlada, estarás duplicando o efeito do resultado do exercício.
A equivalência patrimonial é o método que consiste em atualizar o valor contábil do investimento ao valor equivalente à participação societária da sociedade investidora no patrimônio líquido da sociedade investida, e no reconhecimento dos seus efeitos na demonstração do resultado do exercício.
Uma influência é considerada relevante quando a investidora é titular de, no mínimo, 20% do capital votante da investida. Vale ressaltar que o aumento do investimento no valor do patrimônio líquido é chamado de “receita de equivalência patrimonial”. Essa receita é isenta na apuração do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
De acordo com o conceito da MEP, devemos aplicar o percentual de 30% sobre o valor do PL, ou seja: R$ 1.350.000,00 X 30% = R$ 405.000,00 e então reduzir deste montante o nosso investimento inicial, que foi de R$ 300.000,00. Logo: R$ 405.000,00 (-) R$ 300.000,.000,00.
A primeira aplicação ocorre no instante em que o investimento da empresa que possui ações, torna-se relevante para a empresa controlada. A equivalência patrimonial está registrada na legislação, mais especificamente no artigo 21 da Lei n.º 1.598/77, bem como na do artigo 248 da Lei das Sociedades Anônimas, Lei 6.404/76.
Por exemplo: se uma organização detém 30% do capital de outro negócio, podemos dizer que a primeira possui 30% do patrimônio líquido da segunda. A equivalência patrimonial deve ser feita obrigatoriamente por:
Caso não haja correspondência na equivalência, deverão ser feitos ajustes pelo participante a fim de equilibrar as diferenças causadas pela diversidade de critérios. Por exemplo, suponhamos que uma empresa com participação de 40% das ações faça um investimento de R$40.000,00, dentro de um investimento total com o capital social de R$100.000,00.
Definir a regra contábil para o lançamento de equivalência, as contas contábeis envolvidas, histórico dos diários e razões contábeis, além de centro de custo e projeto, caso necessário, Rotina de equivalência gerada mensalmente, totalmente automatizada.
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