4. Faturamento e Regime Tributário. Com relação ao faturamento, quem legaliza o negócio como EI pode faturar até R$ 360 mil se for ME (Microempresa), e até R$ 4,8 milhões se for EPP (Empresa de Pequeno Porte).
O Projeto de Lei 108/2021, que prevê o aumento do limite e a possibilidade de contratação de até dois funcionários, foi aprovado no Senado e será analisado pela Câmara dos Deputados, antes de ir à sanção presidencial. O novo valor permite um faturamento mensal de até R$ 10.833,33 para o MEI.
Uma mudança importante para esse ano é o aumento do limite de faturamento do MEI. Antes, esse limite era de R$81 mil, agora, em 2022, o novo limite de faturamento do MEI passou para R$130 mil.
A principal diferença entre o Microempreendedor Individual (MEI) e o Empresário Individual (EI) está na maior flexibilidade do segundo tipo em relação ao faturamento e ao número de empregados. O MEI está restrito a faixa anual de até 81 mil reais e o EI pode atingir até 4,8 milhões por ano, dependendo do porte.
No Simples Nacional, a empresa é obrigada a apresentar ao Governo sua escrituração contábil, que mostra toda a sua movimentação financeira ao longo do período estipulado. MEI significa Microempreendedor Individual. É um empresário individual, que exerce atividade econômica em nome próprio.
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Mas uma coisa é clara: não há CNPJ se não há MEI, da mesma forma que não há MEI se não há CNPJ. De forma simplificada, CNPJ é o numero que uma empresa recebe ao ser criada para poder haver o controle a identificação perante a receita federal. Enquanto o MEI é uma das categorias em que a empresa pode se encaixar.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI).
Se o Microempreendedor Individual ultrapassar o limite anual de R$ 81 mil, ele passará à condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme o valor a que seu faturamento anual chegou: ... se alcançou acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões, ele se tornará EPP.
Se um MEI ultrapassar o limite de faturamento, o que acontece? Se o valor excedido for de até 20%, o empreendedor pagará uma multa por ultrapassar o faturamento via DAS Complementar, onde valor é calculado conforme a quantia excedida.
Comércio ou indústria: R$ 56,00 (R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS); Prestação de serviços: R$ 60,00 (R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS); Comércio e serviços: R$ 61,00 (R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS).
Dividindo o faturamento anual MEI em todos os meses do ano (81 mil dividido por 12 meses), podemos concluir que o MEI pode faturar R$ 6750,00 por mês. Para encontrar o limite do faturamento anual MEI, basta multiplicar esse valor “mensal” pela quantidade de meses que o CNPJ MEI existe.
O limite atual de faturamento MEI é de R$ 81 mil por ano — média de R$ 6.750 por mês. Excedido esse valor, é necessário solicitar o desenquadramento e passar a atuar como Microempresa. Se legalizar enquanto autônomo é bem importante para o seu negócio.
Faturamento é Limite para 2020
Para 2020, o valor se mantém em R$ 81 mil anual, do faturamento total da empresa. É muito importante ressaltar que o valor limite é baseado no recebimento bruto, alguns microempreendedores confundem com o lucro e acabam ultrapassando o valor limite de faturamento mensal.
Microempreendedor Individual (MEI) e tributos
Por isso, fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Porém, deve pagar o valor fixo mensal de R$ 45, se for comércio ou indústria; de R$ 49, para prestação de serviço; ou de R$ 50, quando for comércio e serviços.
Quem é MEI é optante pelo Simples? Parece confuso, mas a resposta é sim! Microempreendedores Individuais são optantes pelo Simples Nacional. O MEI foi instituído e hoje é gerido pelo Comitê do Simples Nacional, inclusive.
Para abrir uma empresa MEI não há custo, é gratuito. Sua despesa com a empresa será apenas o pagamento mensal do Simples Nacional. Independentemente do valor das notas fiscais que você emitir no mês (e mesmo se não emitir), você vai pagar apenas o valor mensal correspondente à sua área de atuação.
Se o MEI ultrapassou o faturamento anual de R$ 97,2 mil em julho, e não ultrapassou R$ 360 mil, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. Nas duas situações, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site do Simples Nacional.
O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.
Existem algumas maneiras de verificar se a sua empresa foi excluída do Simples Nacional e por qual motivo. Uma delas é consultando o Portal do Simples Nacional. A outra é acessando o site da Receita Federal, especificamente na página de consulta de exclusão.
Para emitir o DAS, o MEI deve ser optante pelo SIMEI. Para acessar o PGMEI completo no e-CAC, você precisará acessar utilizando certificado digital. Clique aqui para saber mais sobre certificados digitais. Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) para gerar o DAS.
O importante é que, independente da situação em que estiver, o MEI deve solicitar o seu desenquadramento até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso. Isso pode ser feito por meio do Portal do Simples Nacional, que fica no site da Receita Federal.
Para cancelar o MEI, você precisa se dirigir ao “Portal do Empreendedor” e informar o CNPJ, CPF e o Código de Acesso do Simples Nacional, que foi gerado durante o cadastro como MEI. ... Depois de realizar a baixa no Portal do Empreendedor, o MEI precisa preencher o DASN-SIMEI de Extinção – Encerramento.
A solicitação do parcelamento deve ser realizada diretamente no Portal do Empreendedor ou no Portal do Simples Nacional. Mas é importante lembrar que antes de fazer isto será necessário realizar a DASN – Declaração Anual Simplificada para MEI.
O Darf para pagamento estará anexo ao recibo de entrega da declaração original e basta imprimi-lo novamente.Se você é MEI, é só acessar o serviço Consulta Declaração Transmitida do MEI.Pequenos e microempresários optantes do Simples Nacional devem acessar o serviço Consulta Declaração Transmitida.
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