Em caso de perda, roubo, furto ou extravio do Bilhete Único faça o cancelamento imediatamente pela Central de Atendimento 156 ou nos Postos de Atendimento da SPTrans (os Postos de Atendimento localizados nos Terminais da SPTrans funcionam, diariamente, das 06h às 22h).
Para adquirir o vale-transporte, o colaborador deve informar para a sua empresa, por escrito: endereço residencial e a quantidade de meios de transporte que precisa para ir da residência ao trabalho.
Em caso de perda, roubo ou extravio do Bilhete Único Vale-Transporte, faça a solicitação de cancelamento pelo site sptrans.com.br/atendimento. Informe o número que está no verso do Bilhete Único Vale-Transporte ou nos recibos de carga de créditos, mais o seu nome, RG, CPF e telefone para contato.
Bilhete Único é um cartão que armazena valores em reais para o pagamento de passagens no transporte público da cidade (ônibus, micro-ônibus, Metrô e CPTM). Para utilizá-lo, encoste-o no validador instalado junto à catraca e espere a luz verde. Retire o bilhete e passe pela catraca.
Normalmente, ao comprar um bilhete único, você pode registrar o número do seu Cadastro de Pessoa Física ( CPF) nesse cartão. Quem opta por cadastrar o documento, recupera com mais facilidade o dinheiro que estava carregado no cartão, porque consegue provar que é o dono do bilhete.
Quem perdeu o Bilhete Único ou os vales (transporte, alimentação e refeição) não precisa se desesperar! É possível resgatar esse dinheiro sem sair no prejuízo, desde que você não leve muito tempo para resolver o problema. No geral, os passos são simples: basta avisar sobre a perda e pedir o bloqueio.
Por isso, saiba que, mesmo com algum sinistro, é possível recuperar o saldo disponível no Bilhete Único e nos cartões de vale refeição e vale alimentação. Normalmente, ao comprar um bilhete único, você pode registrar o número do seu Cadastro de Pessoa Física ( CPF) nesse cartão.
Assim como o colaborador precisa assinar um Termo de Concessão do Vale Transporte para obter o benefício, o mesmo acontece para o funcionário que não optar. Nesse caso, o funcionário irá preencher e assinar uma Declaração de não Beneficiário do Vale Transporte.
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