HORÁRIO DO CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA O corte de energia elétrica só pode ser feito em dias úteis e durante o horário comercial (8h às 18h).
A suspensão do fornecimento somente por falta de pagamento deverá ser realizada em dias úteis da semana de 08h às 18h - Art. 172, § 5º e durante o horário comercial.
A distribuidora de energia não poderá interromper o corte de energia antes de enviar uma notificação ao consumidor. A informação deve estar em destaque na fatura que o consumidor recebe, sendo enviada com no mínimo 15 dias de antecedência. Após o consumidor receber a notificação, o corte de luz poderá ser feito.
A suspensão do serviço de energia elétrica pode acontecer apenas em horário comercial, de 8h até 18h. Em dias como sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e nos feriados, o corte também não pode ocorrer.
Corte pode vir com apenas uma conta atrasada
Entretanto, não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte no fornecimento de energia. Ou seja, a companhia elétrica pode cortar a luz da casa do consumidor inadimplente com apenas uma conta em aberto.
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Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica, as distribuidoras só poderão cortar a luz se notificarem os consumidores com, pelo menos, 15 dias de antecedência.
Ficou mantida a determinação de que a interrupção do fornecimento de energia só pode ocorrer após 15 dias da notificação do atraso, mas a Aneel criou um prazo máximo de 90 dias para que um boleto não pago gere o corte da luz.
Quantas contas posso ter em atraso até que a Energisa realize o corte de energia do meu imóvel? Conforme determina a Resolução N° 414 da ANEEL artigo 173, a concessionária poderá suspender o fornecimento de energia por atraso no pagamento das faturas após 15 (quinze) dias da entrega da notificação.
Acontece que em qualquer das hipóteses acima, a companhia continua cometendo erro com o consumidor, isso porque o consumidor não pode ser cobrado duas vezes pela mesma prestação de serviço, pois trata-se de uma cobrança abusiva expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art.
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