O 15° Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado nesta quinta-feira (15) pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, aponta Mato Grosso com a maior taxa de feminicídio. De todos os homicídios de mulheres registrados no estado, 59,6% são classificados como feminicídio.
De acordo com as pesquisas do Instituto Datafolha e do FBSP, 27,4% das mulheres reportaram ter sofrido algum tipo de violência ou agressão em 2019 e 28,6% em 2017, sendo a ofensa verbal (como insultos e xingamentos) a maioria, com 21,8%.
De mais de 50 mil homicídios, 78% foram com o emprego de armas de fogo. Os estados do Ceará e da Bahia têm as maiores taxas de mortes violentas intencionais por 100 mil habitantes do Brasil ao longo de 2020, com 45,2 e 44,9, respectivamente.
Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em conjunto com o Instituto Datafolha, a maioria da população brasileira sente que a violência contra a mulher aumentou entre 2007 a 2017, sendo a maior percepção na Região Nordeste (76%), seguida pela Região Sudeste (73%).
Entre os Estados, Mato Grosso é o que tem a maior taxa de feminicídio, com 3,6 casos por 100 mil habitantes. Na situação inversa, o Distrito Federal é o responsável pelo melhor índice (0,4), seguido por Rio Grande do Norte (0,7), São Paulo (0,8), Amazonas (0,8) e Rio (0,9).
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O Fórum Brasileiro de Segurança Pública contabilizou 666 vítimas de feminicídio de janeiro a junho: 4 por dia. “Infelizmente, o primeiro semestre de 2021 tem o maior número já registrado, ainda que a oscilação em relação ao ano anterior não seja muito elevada.
No primeiro semestre de 2021, quatro mulheres foram vítimas de feminicídio por dia no Brasil, segundo levantamento.
Segundo as investigações, Wanessa ateou fogo na companheira após uma discussão. Tatiana Luz teve 90% do corpo queimado e morreu no dia 30 de setembro de 2019. Ela ficou internada sete dias no Hospital Regional da Asa Norte (Hran), mas sofreu sete paradas cardíacas e não resistiu aos ferimentos.
A Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, determina que todo caso de violência doméstica ou intrafamiliar é crime e deve ser julgado pelos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, que foram criados juntos com essa Lei.
Incentivo a denúncias, programa interno de acolhimento, campanhas de prevenção e palestras educativas, são ótimas formas de combate. A violência doméstica é um assunto amplamente discutido na sociedade.
RIO — Na contramão da maior parte do Brasil, dois estados do Norte, Roraima e Amazonas, tiveram as maiores altas nos assassinatos no primeiro semestre de 2021 em comparação com o mesmo período em 2020, com 40,4% e 35,6% de aumento, respectivamente.
Rio de Janeiro tem maior aumento na taxa de mortes violentas
A taxa de MVCI, de 2018 para 2019, também é alta no Ceará (80,3%). No entanto, o Rio de Janeiro é o estado com o maior índice – 237,2% dentro do mesmo período. Seguido pelo Acre, com 184,8%.
Em números absolutos, o Rio de Janeiro foi o campeão dos assassinatos em 2019. Lá aconteceram 5.976 mortes violentas intencionais no ano passado, uma marca não superada por nenhum outro estado.
A quantidade de mulheres vítimas de violência no último ano, durante a pandemia, pode ter sido reduzida levemente em comparação com os anos de 2017 e 2019, mas o perfil da violência mudou: a queda foi puxada por uma diminuição da violência nas ruas. Por outro lado, a vitimização dessas mulheres dentro de casa aumentou.
Os negros são a maioria das vítimas; há 27,4 mortes para cada grupo de cem mil habitantes.
De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar. ... Com essa medida, os agressores não podem mais ser punidos com penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas, por exemplo, como era usual.
Sobre as medidas protetivas da Lei Maria da Penha e suas inovações LegislativasA proibição ou restrição do uso de arma por parte do agressor.O afastamento do agressor da casa.A proibição do agressor de se aproximar da mulher agredida.A restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.
A lei protege a vítima mulher e o agressor pode ser homem ou mulher, que tenha relação de afeto ou convivência: podem ser maridos/esposas, companheiros/as, namorados/as (que morem juntos ou não) e outros/as familiares (pai, mãe, irmão, irmã, filhos/as, genro, nora, etc).
Em vigor há seis anos, a Lei do Feminicídio (13.104/2015) prevê circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos. A lei considera o assassinato que envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
O governo de Montoro em São Paulo foi pioneiro na criação das primeiras instituições de atendimento às mulheres em situação de violência, como o Centro de Orientação Jurídica e Encaminhamento à Mulher (COJE), em 1983, e a primeira delegacia da mulher do Bra- sil, em agosto de 1985.
Causas do feminicído no BrasilCAUSAS DO FEMINICÍDIO NO BRASIL.2.1 Manifestação de desprezo pela mulher e pelo feminino.2.2 Sentimento de posse sobre as mulheres.2.3 Dependência financeira.2.4 Violência Psicológica.A violência psicológica é considerada como um crime. ... 2.5 Número de mortes configuradas como feminicídio.
Em meio ao isolamento social, o Brasil contabilizou 1.350 casos de feminicídio em 2020 — um a cada seis horas e meia, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O número é 0,7% maior comparado ao total de 2019.
A palavra feminicídio ganhou destaque no Brasil a partir de 2015, quando foi aprovada a Lei Federal 13.104/15, popularmente conhecida como a Lei do Feminicídio. Isso porque ela criminaliza o feminicídio, que é o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero, ou seja, a vítima é morta por ser mulher.
Segundo a proposição, o feminicídio passa a figurar como um tipo específico de crime no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), com pena de reclusão de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena é de 12 a 30 anos.
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