Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) vai substituir Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). – PHMP.
O documento que substitui o PPRA é o Programa de Gerenciamento de Risco. Muitas pessoas estão sem entender porque o PPRA será substituído.
Entrou em vigor o PGR no dia 03 de janeiro de 2022. Essa substituição traz o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR (que extingue o PPRA) e a metodologia para avaliar a exposição a agentes ambientais.
O PGR é um dos documentos essenciais para o melhor funcionamento da sua empresa. Dessa forma, através de normas e diretrizes que visam a identificação e de acidentes ambientais, é possível definir estratégias para a prevenção de futuros acidentes, fazendo com que o seu ambiente de trabalho seja ainda mais seguro.
Ele fornece orientações gerais de gestão para evitar ou minimizar tais situações. De acordo com o item 22.3.7 da norma, o PGR é obrigatório para empresas que realizam atividades consideradas de risco para o trabalhador, meio ambiente ou população no entorno.
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PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos – É obrigatório? O PGR é um documento que foi criado segundo a Norma Regulamentadora NR 22, Portaria N.º 732 de 22/05/14, do Ministério do Trabalho e Emprego. Sendo assim, é obrigatório para empresas que atuem na mineração e suas subcontratadas.
Enquanto o PPRA tem como objetivo a prevenção do risco de acidentes no ambiente de trabalho (físico, químico e biológico), o PGR vai além e engloba os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e mecânicos.
A grande diferença entre o PPRA e o novo PGR é que este último engloba todos os riscos ocupacionais – físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes/mecânicos. O PPRA visa o gerenciamento dos riscos ambientais (físico, químico e biológico), apenas.
Enquanto o GRO é o grande modelo de gestão, o PGR é uma das ferramentas que colocam em prática as ações e processos determinados pela norma. Além do PGR, o GRO possui outras duas ferramentas: a Análise de Acidentes de Trabalho (AAT) e o Plano de Ação de Emergência (PAE).
O novo PGR trouxe para as empresas o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, que consiste na identificação dos perigos, avaliação dos riscos e controle dos riscos, formando o documento chamado inventário de riscos e controle destes riscos através de um plano de ação.
Saiba mais sobre a nova NR1, a qual torna obrigatório o PGR, substituindo o atual PPRA. A nova NR1 – Norma Regulamentadora de número 01, a qual é referente as disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais começa a valer a partir desta segunda-feira, 3 de janeiro de 2022.
As micro empresas que se enquadrarem nos graus de risco 1 e 2 da NR-04, como por exemplo os comércios atacadistas, e que não exponham os trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos (de acordo com a NR-9) ficam dispensadas de elaborar o PGR.
Ficam também dispensadas de elaborar o PGR e o PCMSO as microempresas e os negócios de pequeno porte que se enquadrem nos graus de risco 1 e 2 e que não identifiquem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME
Fica claro pela Nota Técnica que o prazo de início da vigência do PGR será mesmo dia 03 de janeiro de 2022.
VIGÊNCIA DO PGR
E mais, o PGR assim como o PPRA, não tem data de vigência. A NR 1 determina que os riscos do inventário de riscos devem ser reavaliados continuamente e a cada dois anos. Se a empresa possui sistemas de gestão de SST o tempo pode ser de até 3 anos.
No âmbito da segurança no trabalho, os riscos ambientais são, risco físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes, ao qual o programa pode e deve ser baseado, para partir desse conceito, tomar atitudes em relação ao que possa servir como um tipo de ameaça.
O PGR deve conter os riscos físicos, químicos e biológicos, as atmosferas explosivas, as deficiências de oxigênio, a ventilação, a proteção respiratória (conforme a Instrução Normativa nº 1 do dia 11/04/1994, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho), a investigação e a análise dos acidentes de trabalho.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) pode ser definido como um conjunto de ações que as empresas devem desenvolver com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.
Uma das vantagens do PGR é que ele é um documento mais simples e dinâmico e, apesar da validade descrita como 2 anos, ele pode e deve ser atualizado sempre que necessário.
A implantação do PGR passa inicialmente pela integração da SST com a estratégia de negócio da empresa ou estabelecimento. Isto é, é necessário definir os responsáveis, os objetivos, as metas, os planos de ações e resultados esperados para um PGR durante um determinado período.
O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
A Secretaria do Trabalho publicou a Portaria nº 915/2019 desobrigando o Microempreendedor Individual (MEI), a microempresa e as empresas de pequeno porte a elaborar a PPRA e PCMSO.
O PGRTR é um programa que vem com todas aquelas obrigações presentes no PGR da NR 1, ou seja, inventário de riscos e plano de ação. ... Além de conter o inventário de riscos e plano de ação, o PGRTR conta com outras obrigações.
5) Qual a diferença entre PGR e GRO? A principal diferença entre o PGR e o GRO é que um está dentro de outro. Ou seja, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais estará dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos, sendo apenas uma das etapas deste processo.
Elaborando o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos
Uma vez que o gerenciamento de riscos ocupacionais está implementado, fica bem mais fácil elaborar o PGR. Basta puxar os riscos identificados e avaliados no GRO e montar o seu inventário de riscos, que é o primeiro documento base do PGR.
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