Estágio tem vínculo empregatício? A contratação de estagiário não é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Portanto, o estagiário não tem vínculo empregatício com a empresa, não faz parte da folha de pagamento. Dessa forma, não incidem encargos trabalhistas sobre o contrato de estágio.
De acordo com a Lei do Estágio, outra regra que não se aplica aos estagiários é o registro do estágio na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Mas o Ministério do Trabalho também não proíbe esse registro.
As funções do estagiário devem estar de acordo com o curso que ele está cursando. Segundo a lei n° 11.788/2008: “O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando”.
Antes de contratar um estagiário, conheça os encargos e obrigações trabalhistas exigidas por lei As empresas não podem confundir estudantes que fazem estágio com os funcionários. Ambas as funções e situações de trabalho são e devem ser distintas. Os encargos e obrigações trabalhistas são diferentes de um funcionário.
Quais são os benefícios ao contar com um estagiário na empresa? As atividades de um estagiário são positivas para a organização — que tem a chance de treinar jovens profissionais e ter uma mão de obra qualificada no futuro — e também para o estudante, que tem a oportunidade de colocar em prática os conhecimentos teóricos de sua formação.
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