Fontes secundárias do direito tributário – mais conhecidas como normas complementares. As normas complementares, como o próprio nome já diz, tem a função de complementar os tratados, os decretos e as leis (lembrando que estão sempre subordinadas a elas, não sendo possível alterá-las ou desrespeitá-las!).
Este conjunto de atos normativos são os que versam sobre o direito tributário, inclusive as leis, compõe a legislação tributária. A Lei Complementar é de grande importância ao direito tributário, visto que este ato é o instrumento pelo qual a Constituição determinou que várias matérias serão reguladas.
A Lei Complementar é utilizada em matéria tributária para fins de complementação e atuação constitucional. A Lei Complementar serve para complementar dispositivos constitucionais tributários não autoaplicáveis, dispositivos de eficácia limitada.
É chamada de lei complementar um tipo de lei cuja finalidade é regulamentar norma prevista na Constituição Federal. Assim, só é preciso elaborar uma lei complementar quando a Constituição prevê que esse tipo de lei é necessária para regulamentar uma certa matéria.
O Código Tributário Nacional
O CTN (Lei nº 5172/66) é uma lei ordinária, porém, apresenta o status de lei complementar. ... Assim, a partir da edição da Constituição de 1967, o CTN começou a ser considerado como uma lei complementar, uma vez que ele trata de normas gerais envolvendo o direito tributário.
21 curiosidades que você vai gostar
As normas gerais do Direito Tributário, no Brasil, são as estabelecidas pelo Código Tributário Nacional - CTN, além das prescrições e restrições emanadas da Constituição Federal/1988. Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5 do CTN, tributos são: a) Impostos.
A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções in- ternacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Existem 4 tributos que somente poderão ser criados por meio de Lei Complementar, quais sejam Contribuição social residual, Empréstimo compulsório, Imposto sobre grandes fortunas e Imposto residual.
Conforme referido princípio, os tributos só podem criados, majorados e extintos, em regra, por lei ordinária. Exceção se faz aos empréstimos compulsórios, impostos residuais e contribuições sociais, cuja criação, aumento, e extinção dependem de lei complementar.