Então, resumindo: Para nota de devolução do 5.405, use o 1.411.
CFOP 6403 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
Regra Tributaria - CFOP 5949 - Remessa ou retorno de locação de bens. O CFOP nestes casos é o mesmo utilizado para “Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado"afinal, trata-se de uma operação sem incidência dos impostos, desde que condicionada ao retorno do bem ao estabelecimento de origem.
O caso do CFOP 5949 (Outra saída de mercadoria ou prestação de serviços não especificada) é aplicado também nas operações de remessa ou retorno e locação de bens, mais especificamente uma emissão distinta das demais, já que em sua configuração não é necessário colocar nenhum tipo de tributação.
Natureza de operação: Devolução de mercadoria CFOP: 5202 (interna) / 6202 (interestadual) CSOSN: 900 (Outras operações) Dados Adicionais: Devolução total/parcial (conforme o caso) das mercadorias adquiridas no dia 01/11/2016 do fornecedor XYZ Ltda.
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5201: Devolução de compra para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006). 5202: Devolução de compra para comercialização. 5405: Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído.
CFOP 5202: deve ser usado para devolução de compra para comercialização de mercadorias, cujas entradas tenham sido identificadas como compra para comercialização (isto é, o 1102);
5202 - Devolução de compra para comercialização Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como Compra para comercialização.
Se sim o CFOP de devolução é: 5.556 CST 101. Caso seja para comercialização CFOP: 5.202 como informado acima e CST 101.
5258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
CFOP › 5000 - Saídas ou prestações de serviços para o Estado › 5200 - Devoluções de compras para industrialização, comercialização ou anulações de valores › 5201 - Devolução de compra para industrialização.
CFOP 5210 Devolução de compra para utilização na prestação de serviço5000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO.5200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)
5910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.
6202 - Devolução de compra para comercialização Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como Compra para comercialização.
Para devolução de compra, é necessário cadastrar uma natureza de operação de saída de mercadoria. Já que você estará devolvendo a mercadoria para o fornecedor, será dada a saída dela da empresa. Dentro da natureza, clique nas regras da tributação para editar informações, como CFOP, ICMS, PIS/COFINS, entre outros.
Ao devolver um produto totalmente será devolvida toda a quantidade, no mesmo valor unitário da nota de origem. Ao devolver um produto parcialmente (no exemplo, apenas 10 kg de um total de 15,6 kg) será devolvida a quantidade parcial, usando-se o mesmo valor unitário da nota de origem.
O CFOP 5.351 é utilizado nas prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
6915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
Se houver a autorização do município do emitente da NF-e ou do CF-e-SAT, deverá ser utilizado o CFOP 5.933 ou 6.933 (descrição abaixo), quando se tratar, de prestação de serviço a consumidor localizado dentro ou fora do Estado e como natureza da operação “Prestação de serviço tributado pelo ISSQN”.
CFOP 5501 Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação.
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
2201 – Devolução de venda de produção do estabelecimento. 2202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. 2203 – Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
CFOP é a sigla de Código Fiscal de Operações e Prestações, das entradas e saídas de mercadorias, intermunicipal e interestadual. Trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.
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