A ação de consignação em pagamento é uma ação proposta pelo devedor contra o credor, quando este recusar-se a receber o valor de dívida ou exigir ou devedor valor superior ao entendido devido por este, além de outras hipóteses admitidas na legislação.
Na ação de consignação em pagamento, é legitimado ativo, ou seja, tem legitimidade para ser autor da ação: devedor, terceiro ou credor. O devedor representa a possibilidade mais comum e óbvia à finalidade deste tipo de ação. Ele a ajuizará com o fim de evitar sofrer qualquer prejuízo em razão da mora na obrigação.
Os legitimados para esta ação são as pessoas interessadas na extinção da obrigação. Desta maneira, possui legitimidade ativa o devedor ou terceiro e possui legitimidade passiva o credor, seus herdeiros ou sucessores.
Por outro lado, no pólo passivo da ação estará sempre o credor, seus herdeiros ou sucessores. Trata-se da consignação prevista nos artigos 334 do Código Civil e 890, §1º, do Código de Processo Civil.
A ação de consignação em pagamento se inicia com a petição inicial, onde o autor requer o depósito da coisa devida, necessitando ser realizado em até 5 dias, deve-se haver a citação do réu para que este levante o depósito ou faça contestação.
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São requisitos da consignação em pagamento: · Vinculo obrigacional; · Impossibilidade de realização da prestação em razão do credor; · Opção do devedor de realizar a prestação por esta via liberatória.
O VALOR DA CAUSA NA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO É O CORRESPONDENTE A DIFERENÇA ENTRE AQUELA QUE O AUTOR ENTENDE DEVIDA E A PRETENDIDA PELO RÉU, MULTIPLICADA POR DOZE. PRECEDENTES. 2. INCABÍVEL, NA HIPÓTESE, A DOÇÃO DO CRIT+ERIO ESTABELECIDO NO ARTIGO 260 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .
- CONSIGNANTE, aquele que autoriza a venda; - CONSIGNATÁRIO, aquele que realizará a venda. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.
Tema gera controvérsias. Porém define como legitimado passivo para a demanda aquele que o demandante indica como sendo o credor da obrigação cuja prestação se quer consignar. No caso de dúvida quanto a quem seja o credor, haverá litisconsórcio passivo necessário entre aqueles que podem ser titulares do crédito.
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