Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), em seu inciso III Artigo 4º, os alunos com necessidades educacionais especiais devem receber atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino.
A partir da nova política, os alunos considerados público-alvo da educação especial são aqueles com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação.
Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efei- tos desta lei, a modalidade de educação escolar, ofere- cida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais”.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no 9.394/96 (Brasil, 1996), no Capítulo III, art. 4º, inciso III, diz que é dever do Estado garantir o “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino”.
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Lei nº 9.394 – Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB) : define educação especial, assegura o atendimento aos educandos com necessidades especiais e estabelece critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial para fins de ...
58 , § 1º da Lei nº 9.394 /96, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional, prevê expressamente a possibilidade do professor de apoio em casos nos quais for demonstrada a necessidade de integração educacional e social do deficiente mental.
O artigo 208, que trata da Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, afirma que é dever do Estado garantir “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.
DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
Art. 2º Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos..
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial passa a integrar a proposta pedagógica da escola regular, promovendo o atendimento aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
(ACAFE) O público-alvo da Educação Especial definido pela Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva são aqueles que apresen- tam diagnóstico de: a) Esquizofrenia, Transtorno Global do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Su- perdotação.
Quem tem direito a educação especial? De acordo com a legislação vigente, o estado é obrigado a fornecer educação de qualidade, gratuita e obrigatória, na pré-escola, ensino fundamental e médio, para as crianças e adolescentes que possuam entre 4 e 17 anos.
Público-alvo é uma parcela da sociedade consumidora para quem sua empresa ou negócio direciona as ações de marketing dos seus produtos ou serviços. A ideia é ter uma segmentação de mercado com a qual você estará se comunicando. É um grupo de pessoas que têm um mesmo grau de escolaridade, objetivos, interesses etc.
O atendimento educacional especializado - AEE tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas.
Uma educação inclusiva integra os alunos com necessidades especiais, em escolas regulares, por meio de uma abordagem humanística. Essa visão entende que cada aluno tem suas particularidades e que elas devem ser consideradas como diversidade e não como problema.
9º A, do Decreto nº 6.253/2007, permite a dupla matrícula dos estudantes da rede pública que recebem AEE, por meio da destinação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Os alunos que apresentem necessidades educacionais especiais e requeiram atenção individualizada nas atividades da vida autônoma e social, recursos, ajudas e apoios intensos e contínuos, bem como adaptações curriculares tão significativas que a escola comum não consiga prover, podem ser atendidos, em caráter ...
Toda pessoa tem o direito de acesso à educação. Toda pessoa aprende. O processo de aprendizagem de cada pessoa é singular. O convívio no ambiente escolar comum beneficia a todos.
O art. 58 da CLT determina que a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá a 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
A LDB 9394/96 reafirma o direito à educação, garantido pela Constituição Federal. Estabelece os princípios da educação e os deveres do Estado em relação à educação escolar pública, definindo as responsabilidades, em regime de colaboração, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
No Brasil a Educação Inclusiva somente começou a fundamentar-se a partir da Conferência Mundial de Educação Especial em 1994, quando foi proclamada a Declaração de Salamanca. E apenas no decorrer dos anos 2000 é que foi implantada uma politica denominada “Educação Inclusiva”.
205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Na concepção da PNEE 2020, todas as escolas das redes de ensino, públicas ou privadas, devem ser inclusivas, ou seja, devem estar abertas a todos. É maravilhoso ver o quanto a escola brasileira avançou ao entender a necessidade de se tornar um espaço educacional inclusivo.
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