A sociedade simples é o tipo de empresa é recomendado para exercer atividades intelectuais, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, contadores etc., pois além de ser uma empresa de prestação de serviços, é geralmente composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo cuja finalidade é a mesma para seu negócio.
Toda empresa precisa de contador e está obrigada, não importando o porte ou regime tributário, a apresentar uma gama de obrigações acessórias e a “negociação” fica a cargo do contador.
11 negócios em alta para investir em 2021E-commerce de informática. ... Desenvolvimento de games para celular. ... Comércio de wearables (Vestíveis) ... Clube de assinatura. ... Venda de produtos vegetarianos e veganos. ... Venda de cosméticos naturais e artesanais. ... Negócios imobiliários. ... Serviço de locação de carros.
No lado positivo, o MEI é a modalidade de empresa que paga a menor carga tributária e ainda é feita de modo fácil através de uma guia unificada, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), assim como outras empresas optantes pelo Simples Nacional.
Assim como o EI, o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um tipo societário, mas ao contrário do Empresário Individual, a EIRELI responde somente sobre o valor do capital social da empresa, ou seja, de forma limitada, que confere autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica.
41 curiosidades que você vai gostar
A principal diferença entre Empresário Individual e EIRELI é a divisão do patrimônio do empresário e do negócio. Do mesmo modo que o EI, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) pode ser criada por um único sócio. Tampouco há as limitações de atividade e faturamento que há no MEI.
O Empresário Individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio atividade empresarial. A empresa individual atua sem a separação de seus bens do CPF e CNPJ semelhante ao MEI, então o empresário deverá responder por todas as propriedades do CNPJ.
Existem duas formas de pagar menos impostos: por meio da elisão fiscal ou por meio da evasão fiscal. Esta segunda é a popular sonegação de impostos, considerada crime.
Resumidamente, quem teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 durante todo o ano e alguns casos específicos, como quem teve receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50 e posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total abaixo de R$ 300 mil, está isento de declarar o Imposto de Renda.
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