Alguns aposentados podem dispor do benefício da isenção aplicada no Imposto de Renda. Normalmente, isso costuma ocorrer quando o aposentado completa 65 anos. Após pagar o tributo durante sua juventude ele poderá usufruir da desobrigação da Declaração.
Todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra na declaração de Imposto de Renda. Além da isenção normal de R$ 1.903,98 por mês, o aposentado ou pensionista conta com outra faixa de isenção de igual valor.
Quem tem mais de 65 anos ou sofre de alguma doença grave fica isento de pagar imposto de renda sobre os rendimentos recebidos do INSS – no caso dos idosos, só até R$ 3.807,96 por mês. E, no caso de doença grave, precisa de laudo oficial pra ter direito à isenção.
Declaração do IR 2021 para aposentados que continuam trabalhando. Os aposentados que continuam trabalhando precisam declarar o Imposto de Renda se se encaixarem nas regras que tornam a declaração obrigatória. Nesse caso, eles devem declarar tanto o salário quanto os benefícios do INSS.
A possibilidade é dada a aposentados com 65 anos ou mais. O limite de isenção na declaração do IR de 2021, referente ao acumulo de 2020, é de R$ 1.903,98. O teto anual para isenção do IR é de R$ 24.751,74. Os rendimentos superiores serão tributados pela Receita Federal.
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Aposentados com 65 anos ou mais
Ao chegar aos 65 anos, já no mês do aniversário em que completa essa idade, o aposentado consegue uma isenção de R$ 1.903,98 por mês - ou R$ 24.751,74 por ano, que são 12 meses mais o 13º salário.
Isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte
Mas as pessoas de 65 anos ou mais e recebem aposentadoria ou pensão têm uma espécie de “isenção dupla”. Esses aposentados e pensionistas têm isenção se receberem até R$ 3.807,96 (o dobro de R$ 1.903,98, a faixa de isenção comum) por mês de benefício.
A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável. Lembrando que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar.
Isenção do Imposto de Renda para maiores de 75 anos é aprovada na CAS. O Imposto de Renda não deverá ser descontado de pessoas com mais de 75 anos, desde que seu faturamento mensal não ultrapasse quatro vezes o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social, hoje de RS 5,8 mil.
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