O NASF trabalha na lógica do apoio matricial. Isso significa, em síntese, uma estratégia de organização da clínica e do cuidado em saúde a partir da integração e cooperação entre as equipes responsáveis pelo cuidado de determinado território.
Poderão compor o NASF profissionais das seguintes categorias: médico acupunturista, pediatra, ginecologista/obstetra, homeopata, psiquiatra, geriatra, internista (clínica médica) ou médico do trabalho; assistente social; profissional/professor de educação física; farmacêutico; fisioterapeuta; fonoaudiólogo; ...
§1º As equipes mínimas de eAB deverão ser compostas por médicos (preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade), enfermeiro (preferencialmente especialista em saúde da família), auxiliares e/ou técnicos de enfermagem, podendo contar com cirurgião-dentista (preferencialmente especialista em saúde ...
A equipe é composta , no mínimo, médico generalista ou especialista em saúde da família ou médico de famíliae comunidade, enfermeiro generalista ou especialista em saúde da família, auxiliar ou técnico de enfermagem e agentes comunitáriosde saúde (ACS).
Tal composição deve ser definida pelos próprios gestores municipais e as equipes de SF, mediante critérios de prioridades identificadas a partir das necessidades locais e da disponibilidade de profissionais de cada uma das diferentes ocupações. O Nasf não se constitui porta de entrada do sistema para os usuários, mas sim de apoio às equipes de SF.
27 DIRETRIZES DO NASF: Núcleo de Apoio a Saúde da Família MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Básica CADERNOS DE ATENÇÃO BÁSICA Este material é destinado prioritariamente para as Equipes de Saúde da Família. Deve ser conservado em seu local de trabalho.
Um Nasf deve ser constituído por uma equipe, na qual profissionais de diferentes áreas de conhecimento atuam em conjunto com os profissionais das equipes de Saúde da Família, compartilhando e apoiando as práticas em saúde nos territórios sob responsabilidade das equipes de SF.
Passo 5: a Secretaria Estadual de Saúde envia ofício para o Ministério da Saúde, comunicando o número de NASF aprovados. Passo 6: o Ministério da Saúde publica o credenciamento da (s) equipe (s) do NASF no Diário Oficial da União. Passo 7: o município credencia a (s) equipe (s) do NASF no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
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