Pela legislação trabalhista, a jornada de trabalho deve ser organizada em 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais. ... Esse máximo é de 10 horas. A jornada semanal é a base para determinar quantas horas por dia um funcionário deve trabalhar, bem como seus horários de entrada, saída e almoço.
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
8 horas Hoje, é definido até 8 horas de trabalho por dia, com mínimo de 1 hora de almoço. Sendo até 44 horas trabalhadas semanais. Hora extra nada mais é do que exceder as horas de trabalho; e hoje é permitido (dentro da lei) exceder até 2 horas de trabalho por dia.
Horas extras A legislação trabalhista brasileira permite que os empregados prestem até duas horas a mais de trabalho por dia mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo.
44 horas semanais
Segundo a lei trabalhista e a própria Constituição Federal a jornada máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo que essas horas podem ser adaptadas para turnos de revezamento e outras escalas.
O banco de horas pode ser feito em acordo individual e precisa ser compensado em até no máximo 6 meses. Em casos de acordos individuais, o colaborador e o empregador podem combinar que às horas extras serão compensadas no mesmo mês. O que registrar no banco de horas?
[Baixe Planilha Grátis] Desde que a Reforma Trabalhista entrou em vigor, o uso de banco de horas nas empresas tem se tornado mais comum, isso porque com ela vieram alterações que tornaram o regime de banco mais flexível, e tanto o colaborador como o empregador saem ganhando.
O controle do banco de horas deve ser feito de maneira organizada e eficiente. Afinal, qualquer erro na contabilização do tempo pode gerar multas trabalhistas e implicar no pagamento de horas extras. Para não correr riscos com o sistema de banco de horas da sua empresa, conte com os serviços de quem é especialista em Recursos Humanos.
Como compensar as horas extras do banco de horas? Toda empresa tem duas maneiras de compensar os seus colaboradores por suas horas excedentes. A primeira delas é com o pagamento dessas horas, para isso é necessário fazer um cálculo utilizando como base o salário do colaborador utilizando uma porcentagem de cálculo.
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