Bens são valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito. Enquanto o objeto do direito positivo é a conduta humana, o objeto do direito subjetivo podem ser bens ou coisas não valoráveis pecuniariamente.
A forma correta de escrita da palavra é estão. A palavra estam está errada.
Eles podem ser divididos em: Bens de consumo: destinados à satisfação de necessidades, podendo ser duráveis, como os imóveis, ou não-duráveis, como os alimentos; Bens de capital: servem para provocar o surgimento de novos bens, como equipamentos, maquinários, edifícios etc.
Na lista de bens materiais destacam-se as cidades de Ouro Preto, Paraty, Olinda e São Luís; como paisagem, os Lençóis baianos, grutas do Lago Azul e Corcovado. Todos os bens podem ser conferidos no site do IPHAN.
Os bens materiais são palpáveis, por isso são chamados de bens tangíveis. Temos como exemplo carros, móveis e máquinas. Já os bens intangíveis ou de serviços, são bens não palpáveis, mas que possuem valor. Como por exemplo marcas, logo ou até mesmo clientela que em alguns casos podem ser considerada bem imaterial.
Bem, segundo as pessoas que estão fazendo tal substituição, é para que o/a aniversariante tenha 'muitos bens', literalmente, pois se cantarem 'Parabéns' estarão declarando que os bens do homenageado sejam 'parados'.
Os bens materiais são só temporários. A Bíblia diz em Levítico 25:23: “Também não se venderá a terra em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós estais comigo como estrangeiros e peregrinos." Não devemos deixar que os nossos bens materiais nos dominem. Os bens materiais são só temporários.
São relativamente escassos e supõem a ocorrência de esforço humano na sua obtenção e, por outro lado, os bens têm que se encontrar disponíveis na sua apropriação. Por exemplo, os diferentes tipos de metal do planeta Saturno não constituem bens econômicos.
Por sua vez, os bens imateriais são aqueles com base em conhecimentos, habilidades, práticas e crenças de um povo, tais como manifestações artísticas (literária, musical, cênica e plástica), rituais e festividades.
Os bens econômicos constituem recursos apropriados à satisfação das necessidades econômicas. Permitem pelo seu emprego obter sensações de prazer, ou o afastamento de sensações ligadas à dor. Utilidade econômica é a suscetibilidade dos bens econômicos satisfazerem necessidades.
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