Como lançar uma nota de Serviços Tomados?
Lançar Nota Fiscal
No caso de pagamento à prazo, efetuar os seguintes lançamentos:
Deve ser informado além da rua ou avenida, o complemento, como nº do estabelecimento, Bairro ou Distrito. Informar a cidade do tomador do serviço. Informar o estado do tomador do serviço. Preencher corretamente com o número do CNPJ, se pessoa jurídica, ou com o número do CPF, se pessoa física.
Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!
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Para efetuar a inclusão de uma nota, vá até o menu Estoque>Notas Fiscais e clique sobre o botão "Novo Cadastro". Será exibido a tela para preenchimento do cabeçalho da nota. Antes de iniciar o lançamento, selecione o Modelo da nota fiscal, pois dependendo do modelo selecionado os campos de lançamento serão alterados.
Receita é todo o valor recebido pela organização. No caso de empresas que fazem a prestação de serviços, é o valor que os clientes pagam para ter acesso ao serviço oferecido.
No momento que reconhecemos uma receita, contabilizamos o Custo da Mercadoria Vendida (CMV) através da baixa dos estoques (ficha de controle de estoques), ou Custo dos Produtos Vendidos (CPV). A contabilização pode ser por operação ou por períodos, diários, mensais, etc.
Clique em Gravar. Feito isso o código vai estar vinculado em sua empresa para que realize a importação. Clique em Concluir e o sistema vai realizar a importação das notas, após isso basta abrir seu movimento de notas de Serviço Tomados ou Prestados na aba Lançamentos/ Notas de Serviço e conferir a importação.
Vale destacar que a legislação tributária vigente no nosso país obriga que as notas fiscais precisam ser armazenadas por 5 anos. Isso tem duas finalidades: garantia ou troca de produtos por parte do cliente ou quando há alguma fiscalização por parte da Receita Federal.
No caso da NFSe, a emissão deve ocorrer quando há alguma prestação de serviço. Vale destacar ainda que se a sua empresa não emitir as notas fiscais referentes aos serviços prestados, corre-se o risco de a organização ser penalizada com o pagamento de multas.
A identificação do prestador de serviços será feita pelo CNPJ, que pode ser conjugado com a Inscrição Municipal. Não é de uso obrigatório. É possível descrever vários serviços em uma mesma NFSe, desde que relacionados a um único item da lista de serviços da prefeitura local, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço.
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