60 dias corridos
Houve alteração no prazo de opção pelo Simples Nacional para as empresas constituídas a partir de 01/01/2021, sendo este agora para 60 dias corridos após a inscrição no CNPJ, sendo esta opção só podendo ser realizada após a última inscrição DEFERIDA.
Como é feita a solicitação? A opção pelo Simples Nacional pode ser realizada apenas no mês de janeiro ou na abertura do CNPJ, pela internet, no Portal do Simples Nacional.
Podem optar pelo Simples Nacional as empresas constituídas como Microempresa – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, que não possuam nenhum impedimento previsto na Lei Complementar 123/2006, como por exemplo: possuir uma empresa como sócia no CNPJ.
A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
Para empresas em início de atividade, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.
30 dias
No caso das empresas em início de atividade, o prazo para solicitação do Simples Nacional é de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenha decorrido da data de abertura constante do CNPJ.
Caso você não disponha de Certificado Digital, veja as orientações no sítio da RFB, em Certificados Digitais. A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil.
Informações adicionais podem ser obtidas no Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional – item Opção. Durante o ano de 2017 e início de 2018 tivemos 468.572 empresas excluídas do Simples Nacional por débitos, sendo 380.192 pela Receita Federal, 26.425 pelos Estados e 61.955 pelos Municípios.
O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no portal do Simples. O acesso ao e-CAC é realizado por certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC.
Mas algumas vezes sua empresa pode ter atividades que não são aceitas no Simples Nacional ou então um CNPJ como sócio – o que não é possível dentro do SN. Se você deseja consultar quais pendências sua empresa possui para solicitar o enquadramento do Simples Nacional em janeiro de 2019, siga o passo a passo descrito abaixo.
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