Previsto pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), essa modalidade de contrato não poderá exceder 90 dias. No entanto, não há nenhuma previsão legal sobre o prazo mínimo deste contrato, por isso é comum contratar um trabalhador pelo período de experiência de 45 dias.
Sobre tal questão, a CLT, no artigo 452, aduz que para haver celebração de um novo contrato de experiência com a mesma pessoa, a empresa deve aguardar um prazo mínimo de 6 meses. Caso a empresa não cumpra esse prazo mínimo de 6 meses, o contrato passa a ser considerado como um contrato por prazo indeterminado.
O contrato de experiência não poderá ultrapassar de 90 dias de duração, conforme o artigo 445, parágrafo único, da CLT. Inicialmente, um contrato de experiência dura 45 dias, prorrogável por mais 45, finalizando os 90 dias. No entanto, é possível dispensar o empregado antes do fim deste prazo.
Ele pode ser firmado em contrato único ou ser dividido em duas partes, que duram algumas semanas, e depois ser prorrogado. As empresas costumam distribuir o contrato de experiência das seguintes formas: Em 45 dias iniciais e outros 45 dias de prorrogação. Em 30 dias iniciais e outros 60 ou vice-versa.
De acordo com o artigo 445 da CLT, o contrato de experiência pode ter duração de até 90 dias. Porém, o empregador pode optar por uma duração menor. São comuns contratos de 45 dias prorrogáveis por igual período para que se complete o tempo total.
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Se for demitida antes dos 90 dias, tem direito a 13º salário e férias acrescidas de um terço, ambos proporcionais, salário-família, FGTS COM MULTA DE 40%, dias trabalhados e também metade dos dias que faltavam para terminar a experiência (artigo 479 da CLT).
Assim como as férias proporcionais, o 13º salário também segue essa regra na rescisão de contrato e o pagamento é proporcional ao tempo trabalhado. Ou seja, se o colaborador trabalhou 3 meses ele receberá 3/12 do seu décimo terceiro salário.
O contrato de experiência tem validade máxima de 90 dias, tornando-se um contrato por prazo indeterminado após o final desse período. Como você já pôde entender até aqui, a sua finalidade é para que o empregado e o empregador analisem mutuamente se decidirão pela efetivação.
Agora, se o colaborador decidir que não se interessa por permanecer na empresa após os 90 dias do período de experiência, ele tem direito de pedir demissão e não ser indenizado por isso. O cumprimento do aviso prévio só deve acontecer se estiver especificado em contrato.
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