A comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma entidade autárquica, em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pela Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, com a finalidade de disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada em 76 pela Lei 6.385/76, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.
CVM - Comissão de Valores Mobiliários.
Trata-se de entidade autárquica em regime especial, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.
A estrutura do Sistema Financeiro Nacional divide-se em, basicamente, três grandes partes: normativa, supervisora e operacional. Na parte normativa, está o Conselho Monetário Nacional (CMN), que é o órgão máximo do sistema, e outros órgãos que criam as normas para os operadores.
No Brasil, o Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto por instituições normativas e reguladoras, como o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Banco Central do Brasil (BACEN, BCB ou BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que desenvolvem mecanismos (leis) a fim de sistematizar o funcionamento das demais ...
A CVM é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Economia, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.
A principal função da CVM é garantir a transparência nas informações referentes a empresas emissoras de títulos para que os investidores consigam avaliar os riscos ao decidir onde aplicar seu dinheiro.
Recebimento de documentos e correspondências encaminhados à CVM, como por exemplo ofícios, petições, convites, documentações solicitadas pela autarquia, documentos fiscais, cobranças, entre outros. - Orientações para cadastramento de pessoas jurídicas. Quem pode utilizar este serviço?
A criação da CVM aconteceu em 1976, por meio da publicação da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro daquele ano. Como antes disso não havia no país qualquer órgão que regulasse o mercado de capitais, a lei publicada em 1976 ficou conhecida informalmente como “lei da CVM”.
A área executiva da CVM é liderada pelo superintendente-geral Alexandre Pinheiro dos Santos. A sede da comissão fica na cidade do Rio de Janeiro e as regionais se localizam em São Paulo (Coordenação Administrativa) e Brasília (Superintendência de Relações Institucionais), mas a abrangência das atividades é nacional.
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