As contribuições decorrentes dessa atividade são recolhidas juntamente com as do estabelecimento ao qual estejam vinculadas, exceto se constituírem pessoa jurídica distinta (CNPJ), hipótese em que se classificarão como empresa de prestação de serviços (FPAS 515).
Os códigos FPAS são listados em ordem numérica e se vinculam ao código CNAE da atividade à qual correspondem. Para fins do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 109 desta Instrução Normativa deverá o sujeito passivo observar rigorosamente o código CNAE de sua atividade a fim de identificar o código FPAS atribuído pela Tabela 1.
O FAP juntamente com as respectivas ordens de freqüência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu respectivo desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas freqüentes foi disponibilizada a partir do sítio do Ministério da Previdência Social – MPS.
> Passo 1: ao cadastrar uma empresa nova é necessário verificar se essa empresa está enquadrada no SIMPLES ou não, mesmo que o funcionário tenha recebido a informação que o cliente está no lucro presumido por exemplo, é importante realizar essa consulta e ter certeza.
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