Fato gerador do IPI é: 1 – o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira; 2 – a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
Fato gerador 1.1 São duas as principais hipóteses de ocorrência do fato gerador do IPI: 1.1.1 Na importação: o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira; 1.1.2 Na operação interna: a saída de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
São duas as principais hipóteses do fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI: na importação: o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira; na operação interna: a saída de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
IPI é a sigla para Imposto sobre Produtos Industrializados, que incide sobre itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização. É um tributo de competência federal (somente a União pode cobrá-lo) e tem caráter extrafiscal.
O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador: I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira; II - a saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51; III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão."
De uma maneira geral, quem paga IPI são as indústrias. Ao realizar a venda de um produto industrializado. ... Nas cozinhas industriais, quando os alimentos são destinados para empresas ou alguma outra entidade, quando o consumo será para funcionários.
Período de apuração 5.1 O período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente nas saídas dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, é mensal 5.2 O período de apuração mensal não se aplica ao IPI incidente sobre produtos de procedência estrangeira, na importação.
Poderíamos considerar, sem prejuízo das disposições contidas no CTN, que a letra a descreveria a hipótese de incidência e a letra b o fato gerador do IPI. Desta forma o fato gerador do IPI – a saída do produto do estabelecimento contribuinte – seria a implementação, a concretização da hipótese de incidência.
Prazo de recolhimento 6.1 São os seguintes os prazos de recolhimento do IPI: I - antes da saída do produto da repartição que processar o despacho, nos casos de importação; II - até o décimo dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, nos casos dos produtos classificados no Código 2402.20.00 da TIPI;
O direito à aquisição com suspensão do IPI fica condicionado ao registro prévio perante a Superintendência Regional da Receita Federal (SRRF) do domicílio da matriz da pessoa jurídica, formalizado por meio de solicitação, conforme o Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009.
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