De acordo com o art. 43, do Código Tributário Nacional, renda seria o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Já proventos de qualquer natureza seriam os acréscimos patrimoniais não compreendidos entre aqueles derivados do produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
Renda, segundo a economia clássica, é a remuneração dos fatores de produção: salários (remuneração do fator trabalho), aluguéis (remuneração do fator terra), juros e lucros (remuneração do capital).
“Renda e proventos de qualquer natureza (ou renda em sentido amplo ou simplesmente Renda) é conceito que está contido em normas constitucionais relativas ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e que designa o acréscimo de valor patrimonial, representativo da obtenção de produto ou de simples aumento ...
1.1. É o que se depreende do art. 43 do Código Tributário Nacional”. Segundo a teoria da fonte, renda seria o produto que advém de uma fonte permanente disponível para consumo, após dedução dos custos para a sua obtenção.
Os proventos de qualquer natureza são os demais acréscimos patrimoniais não advindos de produto de capital, trabalho ou da combinação destes, como, por exemplo, ganhos em loterias, descobertas de tesouros etc.
Características principais É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art. ... O fato gerador do Imposto de Renda, conforme o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN), é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza.
Renda é a utilidade ou o benefício que rende algo ou aquilo que se cobra do mesmo. ... Exemplos: “Há dois anos, comprei um apartamento junto à praia e, hoje, obtenho uma renda de quinhentos euros mensais”, “A renda anual do investimento é bastante vantajosa”.
Gabarito: As rendas anuais podem ser definidas como imediatas ou diferidas, temporárias ou vitalícias e antecipadas ou postecipadas.
Referidos dispositivos estipulam que o fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza não incluídos no conceito de renda.
São eles: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS. Impostos Estaduais: São responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles: ICMS, IPVA, ITCMD. Impostos Municipais: São responsáveis por cerca de 5,5% das arrecadações do país. São eles: IPTU, ISS, ITBI.
Posteriormente, a Constituição Federal de 1934 passou a denominá-lo “imposto de renda e proventos de qualquer natureza”, conforme artigo 6º, inciso I, alínea c.
Todavia, ressalta-se que o conceito de renda tributável não coincide com o da Economia, que considera qualquer acréscimo patrimonial passível de sofrer a tributação em pauta.
Seu objeto é a renda e proventos de qualquer natureza, conceitos ainda não pacificados na doutrina e jurisprudência, o que ocasiona um certo grau de indeterminação. A lei orçamentária nº 4.6 criou o primeiro Imposto sobre a renda no Brasil, denominado “imposto geral sobre a renda”.
O conceito de renda é definido explicitamente pela Constituição Federal em seu artigo 153, inciso III, § 2º. Referido dispositivo diz que o imposto sobre a renda deverá ser informado nos termos da lei, pelos critérios da generalidade, universalidade e progressividade.
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