1) Os CFOP que devem ser utilizados nas prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual são os seguintes: a) estaduais – 5.351, 5.352, 5.353, 5.354, 5.355, 5.356, 5.357; b) interestaduais – 6.351, 6.352.
Se o estabelecimento for comercial utiliza-se o CFOP : 1353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial / dentro do estado... ou CFOP:2353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial / fora do estado.
O CFOP é definido pela UF/origem e destino da operação (Prestador e Tomador do serviço de transporte), a origem sempre vai estar definida que é a Transportadora, agora quem será o tomador que vai ser definido pelo CIF/FOB, para que se possa saber se a operação vai ser dentro ou fora do Estado.
1353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial - Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
28 curiosidades que você vai gostar
5000 - Saídas ou prestações de serviços para o Estado › 5350 - Prestações de serviços de transporte › 5353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial.
6915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
Se o item for contabilizado no ativo imobilizado, deverá ser utilizado o CFOP 1551 (compra de bem para o ativo imobilizado). Se o item for reconhecido diretamente no resultado, o CFOP a ser usado é o 1556 (compra de material para uso ou consumo).
Remessa de produto por conta de contrato de comodato (CFOPs 5908 / 6908) Remessa de produto para conserto ou reparo (CFOPs 5915 / 6915)
Classificam-se no código 3102 as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa.
– CFOP 6932: Será utilizado quando a coleta (início da prestação de serviços), iniciar fora da UF sede da transportadora e terminar em qualquer outra UF.
5.9) 5.352 / 6.352 - prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial ou industrial de cooperativa; 5.10) 5.351 / 6.351 - prestação de serviço de transporte destinada às prestações de serviços da mesma natureza; 5.11) 7.358 - prestação de serviço de transporte destinada a estabelecimento no exterior.
CFOP 5202: deve ser usado para devolução de compra para comercialização de mercadorias, cujas entradas tenham sido identificadas como compra para comercialização (isto é, o 1102);
CFOP 1932 - Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
CFOP 5554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
5913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário. Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.
2551 - Compra de bem para o ativo imobilizado Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
Vc deve utilizar o CFOP 1202.
Na aquisição de ativo imobilizado, a Nota Fiscal deve ser emitida no momento em que entrar no estabelecimento, mesmo que simbolicamente, o bem remetido a qualquer título por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais (art. 136, I, a, do RICMS/SP) II.
CFOP 5925 Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente5000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO.5900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS.
1 - Deverá ser emitida uma nota fiscal descrevendo todos os itens; 2 - A natureza de operação da nota fiscal (CFOP) deverá ser “REMESSA PARA CONSERTO” ou “REMESSA DE MERCADORIA OU BEM PARA REPARO”; 3 - O CFOP deverá ser: 5.915 (dentro do Estado) ou 6.915 (fora do Estado); 4 - Os impostos ICMS e IPI não devem ser ...
CFOP 1915 Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo. 1915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
5359 Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não-contribuinte, quando a mercadoria transportada esteja dispensada de emissão de Nota Fiscal.
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