De acordo com o art. 47 da Convenção, os sacadores, aceitantes, endossantes ou avalistas de uma letra são todos solidariamente responsáveis para com o portador. No caso do cheque, o art. 21 da Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985, dispõe que o endossante garante o pagamento do cheque, salvo estipulação em contrário.
O endosso de título de crédito transfere o direito de recepção do valor nominal do respectivo título do endossante para o endossatário. Normalmente é utilizado como garantia de crédito em operações bancárias. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.
“A Lei é mais que explícita: quem endossa garante o pagamento do cheque. Seja o endossatário quem for! A Lei não fez exclusões! Portanto, não cabe criar exceções à margem da lei”, afirmou.
Responsabilidade do endossatário no endosso-mandato e protesto indevido. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça o endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.
Efeitos do Endosso Translativo
Transferir a propriedade do título através da tradição; Gerar a "coobrigação", ou seja, quem endossa passa a ser devedor do título, podendo o credor cobrar o devedor principal, o endossante ou ambos.
17 curiosidades que você vai gostar
O endosso é um ato cambiário que permite que um credor, possuidor do título de crédito, chamado aqui de endossante, transfira (transferência de título à ordem) seus direitos a outra pessoa, que aqui será chamado de endossatário.
O endosso é uma forma de transferência do direito firmado em um título de crédito, onde configuram, no mínimo, dois sujeitos, quais sejam, endossante (aquele que endossa, assina, transfere, ou seja, devedor) e endossatário (aquele que recebe/credor).
De acordo com o art. 47 da Convenção, os sacadores, aceitantes, endossantes ou avalistas de uma letra são todos solidariamente responsáveis para com o portador. No caso do cheque, o art. 21 da Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985, dispõe que o endossante garante o pagamento do cheque, salvo estipulação em contrário.
No cheque o sacador é o devedor da obrigação que enseja a emissão do título, mas como a pessoa que deve pagar o cheque é o banco (desde que o cliente que o emitiu tenha fundos para isso) este consta como devedor, sendo o emitente (cliente) coobrigado.
5 - O endossante é garante do pagamento do cheque e responde pelo cumprimento da obrigação de forma solidária com o emitente do título.
Significa que o dinheiro do cheque não entrou e você terá que buscar o cheque na sua agência (ou telefonar para lá) para verificar o que ocorreu. Cuidado: você deve tirar o extrato da conta corrente, se você depositou na conta corrente, ou da poupança, se o depósito foi feito na poupança.
O cheque nominal, como mencionado, só pode ser pago mediante a identificação do beneficiário. Porém, este cheque pode ser endossado caso não venha com expressões como “não-à ordem”, ou “não-transferível”. Estas expressões proíbem que o documento seja transferido para terceiros.
Se o endosso é em branco, pode o portador: I – completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa; II – endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa; III – transferir o cheque a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar.
Como o endosso funciona? Assim que o segurado ou tomador informa à corretora sobre a alteração do risco, o procedimento é imediatamente iniciado. A corretora realizará a cotação, apresentará ao segurado para validar e, após validação, emite-se a proposta para aceite da seguradora.
Formal – o endosso se concretiza por meio de uma assinatura do endossante nas costas do título. Simples – basta a assinatura do endossante (não existem outros requisitos). A declaração é feita por alguém que se denomina endossante ou endossador.
Essa cadeia em endossos é importante para o último proprietário da letra (o último endossatário), pois se desejar reclamar seus direitos de algum endossante ele o fará exercendo o direito de regresso .... Assim, o endosso cancelado é o endosso não escrito.
Na letra de câmbio intervêm fundamentalmente: sacador ou emissor (pessoa que dá a ordem de pagamento, criando a letra); sacado (pessoa que, aceitando a letra, deve pagar seu valor); e tomador (pessoa que recebe a letra de câmbio do saca dor e pode cobrá-la no vencimento, ou seja, a pessoa a quem a letra deve ser paga).
1. Que ou quem saca. 2. Que ou quem passa letras de câmbio ou emite título de crédito (ex.: entidade sacadora; assinatura do sacador).
29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título. Art . 30 O aval é lançado no cheque ou na folha de alongamento. ... Parágrafo único - O aval deve indicar o avalizado.
1.6 Quem pode ser endossante
Para ser endossante é necessário que a pessoa possa dispor legitimamente do título de crédito e tenha capacidade jurídica para assumir obrigações cambiárias.
Em relação ao instituto do cheque, é correto afirmar: ... O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, inclusive o sacado, ou mesmo por signatário do título, devendo o aval ser lançado obrigatoriamente no anverso do título e com indicação expressa do emitente.
O endosso é uma forma de transferir o direito contido na nota promissória a um terceiro, uma transferência com responsabilidade, já que o endossante responsável indireto pelo bom adimplemento desse título.
Tipos de endossoEndosso em preto: quando o nome do endossatário é específicado no título. ... Endosso em branco: não há a identificação do nome do endossatário. ... Endosso simples ou translativo: quando o endossatário se torna dono do título e credor.
Figuram dois sujeitos no endosso: - endossante ou endossador: quem garante o pagamento do título transferido por endosso; ... em branco: quando apenas constar a assinatura do endossante, sem qualquer indicação de quem seja o endossatário. Deverá este ser feito sempre no verso do título e se tornará um título ao portador.
Endosso, no direito cambiário, é uma modalidade de transferência do direito creditório constante de um título de crédito. ... Os principais fundamentos legais do endosso encontram-se na Lei Uniforme de Genebra, internalizada no Brasil pelo Decreto n.º 57.663, de 24 de janeiro de 1966, em seus artigos 11 a 20.
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