O mandado de segurança tem que ser impetrado no prazo de 120( cento e vinte) dias a contar da ciência do ato, de afronta ao direito liquido e certo, pelo impetrante. O prazo tem natureza decadencial, não podendo ser interrompido e nem suspenso.
O mandado de segurança é uma ação constitucional, de natureza civil e procedimento especial. A natureza civil do mandado de segurança independe do tipo de ato contra o qual ele é impetrado. Assim, todo mandado de segurança é ação civil, mesmo que impetrado contra ato de juiz criminal, em processo penal.
Embora a Constituição não tenha fixado um prazo para que o Mandado de Segurança possa ser impetrado, historicamente, a legislação sempre fixou o prazo de 120 (cento e vinte) dias “contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado” (art.
Seu prazo decadencial de 120 dias para se impugnar o ato deverá ser respeitado, na forma do art. 23 da Lei 12.016/2009: Art. ... O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.”
164) entende que a natureza jurídica do mandado de segurança, “Trata-se de uma ação constitucional civil, cujo objeto é a proteção de direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato ou omissão de autoridade Pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
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direito líquido e certo é o direito subjetivo, decorrente de fato inequívoco suscetível de ser cabalmente provado com documentos juntos à inicial, sem necessidade de provas complementares de qualquer espécie, pouco importando a complexidade das questões jurídicas envolvidas na hipótese (1968, p.
Entendemos por direito liquido e certo, aquele que pode ser comprovado pelo julgador, tão logo seja impetrado o mandado de segurança, não cabendo assim, comprovação posterior.
Por outro lado, o mandado de segurança tem natureza jurídica de ação mandamental, eis que a sentença proferida nessa ação é uma ordem a ser observada pela autoridade coatora. De fato, a sentença proferida no mandado de segurança ordena, manda, não se limitando a condenar.
Em se tratando de mandado de segurança contra ato praticado em processo administrativo fiscal, não será cabível a impetração após o prazo de 120 (cento e vinte dias), contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado, nos termos do art. 23 da Lei 12.016 /2009.
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