A referida figura possui natureza híbrida, com características de figura de direito real e direito obrigacional ao mesmo tempo.
O Condomínio é uma espécie de entidade bem típica, considerando sua natureza jurídica. Não possui personalidade jurídica, não exerce atividade econômica, com ou sem fins lucrativos. Os condomínios são equiparados a empresa no que tange a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Em que pese inexistir definição legal, condomínio fechado é o conjunto de moradias e arruamentos isolados, através de muros, dos demais loteamentos e bairros adjacentes, cujo acesso é controlado.
Os condomínios não se enquadram em regimes tributários, entretanto, são sujeitos passivos da obrigação tributária. Ou seja, condomínios não são isentos de pagar impostos e, assim, são responsáveis tributários.
A doutrina dominante reconhece que os condomínios edilícios não possuem personalidade jurídica, sendo, pois, entes despersonalizados; também chamados de entes formais, com a massa falida e o espólio.
22 curiosidades que você vai gostar
Como o condomínio não é pessoa física nem jurídica, sua natureza é considerada anômala. Por definição, condomínio é um “coletivo de cidadãos, pessoas físicas com interesses comuns que partem da aquisição da propriedade e sua conseqüente manutenção”.
CONDOMINIO EDILICIO. A expressão "condomínio edilício" é utilizada no Código Civil Brasileiro para referir-se a condomínios verticais (prédios, os chamados "condomínios de edifícios"), quanto para condomínios horizontais (também conhecidos como "condomínios residenciais").
Dessa forma, a lei assegura que condomínios estão dispensados de enquadramento em um dos regimes tributários. Isso acontece por um simples motivo: de acordo com o Parecer Normativo-CST nº 76/71, condomínios não são sujeitos à apresentação da declaração de rendimentos.
Segundo a Lei 8.212/91, art. 12 e suas alterações, o condomínio deve recolher a contribuição previdenciária do valor pago ao síndico, mesmo quando se tratar de isenção da taxa condominial, pois essa também é considerada remuneração.
No caso do pagamento do condomínio e IPTU, basta fazer o desconto no aluguel recebido e lançar o valor descontado no Carnê-Leão. Esses valores devem estar registrados em contrato, e o locador deve guardar os comprovantes de pagamento do condomínio e do IPTU, caso a Receita Federal solicite.
Recomendo como condominio. Ricardo Primeiro respondo a sua pergunta: Residencial Fechado é expressão popular ou de vendas que apenas anuncia que as residências compõe um todo que é fechado. Condomínio, por seu lado, quer dizer: "dois ou mais proprietários de uma fração ideal do todo".
A diferença básica é que, no loteamento, compra-se apenas a área referente ao lote, enquanto no condomínio será a fração ideal, que engloba não apenas a área de uso privativo, como também a de uso comum, como as ruas de acesso, a área verde e o espaço de lazer.
Condomínio fechado configura um conjunto residencial privativo que pertence a vários condôminos. Ou seja, é um domínio residencial cujas vias de circulação, espaços em comum e lotes pertencem a inúmeras famílias. Contudo, como comentei, é uma área, sobretudo, privativa.
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA XXXXXX PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXXXXXX CONDOMÍNIO BOSQUE DAS ARARAS, CNPJ XX. XXX.. XXX/XXX-XX, com sede na Rua XXXXX, n. xx, Bairro...: XXXX, cidade XXXXX-XX, CEP XXXXXX, telefone: (xx) xxxx.
"A convenção não tem natureza contratual, mas institucional, o que implica dizer que obriga o condômino, ou possuidor, ainda que não tenha ciência do seu conteúdo."
Ter-se-á condomínio quando a mesma coisa pertencer a mais de uma pessoa, cabendo a cada uma delas igual direito idealmente sobre o todo e cada uma de suas partes. Cada consorte é dono da coisa toda, delimitado pelos iguais direitos dos demais condôminos, na medida de suas cotas.
Os síndicos devem recolher o percentual de 11% que será descontado da sua remuneração. Já o condomínio deverá recolher 20% do valor do benefício (ou da taxa que o síndico é isento). Ainda, na hipótese de o síndico já ser aposentado, ele deverá fazer uma nova inscrição como contribuinte individual.
O segurado facultativo é a pessoa que contribui ao INSS por opção, sem ser obrigado. Na verdade, o segurado facultativo não exerce uma atividade remunerada que lhe obrigue a contribuir ao INSS, mas quer ficar protegido pelo sistema previdenciário.
Faixa salarial e piso salarial 2022
A faixa salarial do Síndico (edifícios) fica entre R$ 2.000,00 salário mediana da pesquisa e o teto salarial de R$ 5.016,40, sendo que R$ 2.321,84 é a média do piso salarial 2022 de acordos coletivos levando em conta profissionais em regime CLT de todo o Brasil.
Os condomínios são equiparados a empresa no que tange a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. Tal obrigatoriedade se mostra necessária, visto que o condomínio, apesar de ter uma natureza jurídica própria, não pode se confundir com seus proprietários, no caso, os condôminos.
De acordo com a recentemente atualizada INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, é obrigatório aos condomínios fazer a inscrição no CNPJ. Um condomínio sem CNPJ pode ser comparado a uma pessoa sem CPF.
Conforme previsão legal prevista no artigo 1.348 do Novo Código Civil, o síndico representa ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, não precisando de procuração dos condôminos, por se tratar de função inserida no âmbito da administração ordinária, sendo a ata de sua eleição o instrumento hábil para a ...
No condomínio edilício, os imóveis são constituídos por partes exclusivas (de propriedade individual de cada condômino) e outras de uso comum (dividida em frações entre os condôminos). São exemplos o edifício, o condomínio de casas etc.
Portanto, condomínio geral aplica-se a qualquer coisa (móvel ou imóvel) que possua mais de um dono e condomínio edilício apenas aos edifícios (residenciais ou comerciais) nos quais se identifique partes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum.
CONDOMINIO EDILICIO. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos. ... O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio.
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