Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vêzes o valor do tributo. § 1º Quando se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de 10 (dez) vêzes o valor do tributo.
A pena prevista é de detenção de 6 meses a 2 anos, e multa. No caso de o condenado ser primário, a pena será apenas multa, cujo valor será 10 vezes o valor do tributo.
Aplicação de multa
Caso seja identificada a sonegação, a Receita Federal do Brasil poderá realizar a cobrança do tributo que deveria ser pago com o acréscimo de multa que poderá chegar até 225% do valor devido mais juros da taxa SELIC.
Os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda 2021 à Receita Federal até o último dia 31 de maio precisam pagar uma multa, que varia do mínimo de R$ 165,74 ao teto de 20% do imposto devido, além de juros proporcionais à taxa básica de juros, a Selic.
Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.
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Cair na malha fina significa a situação dos contribuintes cuja declaração do Imposto de Renda fica retida pela Receita Federal, geralmente sendo identificado algum tipo de incompatibilidade nos dados quando eles são cruzados pelo Fisco.
O crime de sonegação
Depois de aprender o que é sonegação de impostos e de conhecer suas formas mais comuns, é importante saber que sonegar imposto é considerado crime, de acordo com a lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990. A pena para a prática prevê de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.
“O cidadão que não pagar seus impostos corretamente está sujeito a multas e sanções administrativas, além de ter o nome inscrito nos órgãos de inadimplência e até ter seus bens confiscados”, alerta Ricardo Natali, educador financeiro associado à ABEFIN (Associação Brasileira de Educadores Financeiros).
Quem sonegar ICMS ou qualquer outro imposto, de acordo com a Lei 4.729/65, pode ser penalizado com prisão ou pagamento de altas multas. A pena pode variar de seis meses a dois anos de prisão. Contudo, em relação à multa, o valor pago pode chegar a ser de duas a cinco vezes maior do que a quantia sonegada.
Os que sejam réus em processos relativos a crimes contra a ordem tributária (sonegação) devem proteger-se com provas adequadas que possam auxiliá-los, a começar dos documentos oficiais, notas, perícias extra-judiciais etc.
Multa por autuação da fiscalização
Nesse caso, é a Receita Federal que descobre por conta própria o crime de sonegação e a multa aplicada corresponde ao valor omitido pela pessoa física ou jurídica, com o acréscimo de 75% desse valor, além de juros moratórios (de atraso).
A sonegação de impostos, somada as isenções fiscais que privilegiam a parcela mais rica da população brasileira, levam a uma perda de arrecadação de R$ 900 bilhões anuais. Isso representa 12,8% do PIB e 64% da arrecadação anual da União.
As consequência de não pagar impostos
Quando não acontece o pagamento de imposto, uma das implicações é que em janeiro do ano sucessivo ocorra o desenquadramento e o empresário passará para um outro regime tributário mais oneroso.
O Simples Nacional vencido pode gerar dor de cabeça para as empresas no longo prazo, mas é uma situação fácil de resolver. Isso ocorre quando você atrasa o pagamento do DAS e fica inadimplente com a Receita Federal, podendo sofrer penalidades como multas, juros e até exclusão do Simples Nacional.
As empresas que deixarem de pagar ou atrasarem o pagamento dos tributos do Simples Nacional estão sujeitas a multas: Microempreendedor Individual (MEI) – a multa tem o valor mínimo de 50 reais por ano de atraso, ou de 2% ao mês-calendário sobre o valor dos tributos da empresa.
Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vêzes o valor do tributo. § 1º Quando se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de 10 (dez) vêzes o valor do tributo.
Ela é de 0,33% por dia de atraso da entrega da declaração retificada, ficando limitada a 20% do valor do imposto devido. Soma-se a essa multa a cobrança de juros de mora, equivalente à variação da taxa Selic acumulada no mesmo período.
Dicas para não cair na malha fina!Faça a declaração com antecedência;Apresentar dados legítimos. ... Todas as informações devem ser coerentes com as da fonte pagadora;Se você optar pela declaração em conjunto, atente-se para registrar todos os rendimentos do seu cônjuge;
Na legislação atual, crimes ligados à sonegação fiscal se extinguem quando o contribuinte paga o imposto que deixou de recolher e as multas, mas crimes ligados à falsificação de documentos, por exemplo, têm penas mais rigorosas, que podem chegar à prisão.
Impostos sobre a movimentação financeira causam muitas distorções na economia, afetando negativamente a eficiência econômica de uma sociedade. Essa perda de eficiência se traduz em queda de produtividade, que em última instância reduz o crescimento econômico[1].
Neste caso, entende-se uma intenção do contribuinte em fraudar os dados por interesse próprio e a multa pode chegar a 75% do valor total sonegado, mais os juros de mora. Por outro lado, quando a empresa reconhece o seu erro e informa a receita, a multa cai consideravelmente: 20% do valor sonegado, mais os juros.
7 principais erros que fazem você cair na malha finaOmitir rendimentos. ... Declarar valores ilegítimos. ... Preencher informações de maneira incorreta. ... Fraudar documentos enviados para a Receita Federal. ... Incluir dependentes irregulares ou omitir seus rendimentos. ... Declarar despesas médicas incompatíveis.
A sonegação de impostos é um crime fiscal. Nela, o contribuinte adota condutas para diminuir ou se esquivar do pagamento dos tributos. Em suma, a inadimplência fiscal não é crime, enquanto a sonegação de impostos é crime contra a ordem tributária definido na Lei nº 8.137/1990.
Os principais tipos de sonegação apurados nesta pesquisa: Venda sem nota, com "meia" nota, venda com nota "calçada", duplicidade de numeração de nota fiscal: Além do problema de interceptação em trânsito, surge o problema do recebimento do valor destas vendas.
Os maiores devedores são a indústria (R$ 236,5 bilhões), o comércio (163,5 bilhões) e o sistema financeiro (R$ 89,3 bilhões). Também devem à União empresas de mídia (R$ 10,8 bilhões), educação (R$ 10,5 bilhões) e extrativismo (R$ 44,1 bilhões).
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