CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Uma constituição é o conjunto de normas jurídicas que ocupa o topo da hierarquia do direito de um Estado, e que pode ou não ser codificado como um documento escrito. Tipicamente, a constituição enumera e limita os poderes e funções do Estado, e assim formam, ou seja, constituem a entidade que é esse Estado.
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Pode ser proposta pelo presidente da República, por deputados, senadores, comissões da Câmara, do Senado e do Congresso, bem como pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores, procurador-geral da República e por cidadãos comuns.
Lei suprema da organização de um Estado: 1 carta magna, constituição, magna-carta, carta constitucional, lei básica, carta política.
A Constituição é um termo jurídico, talvez o mais importante dos conceitos do direito, e significa, do ponto de vista jurídico, a norma superior a todas as outras e que regula o modo como todas as leis serão feitas, assim como todas decisões judiciais e atos administrativos, enfim regula a condução de todo o Direito.
A Constituição é também conhecida como a Lei Fundamental do Estado ou a lei que um povo impõe aos que o governam, para evitar o despotismo dos governantes. Segundo Pedro Salvetti Netto, a Constituição política estrutura a organização do Estado e disciplina o exercício do poder político.
Elaborada para constituir o Estado brasileiro, a Constituição de 1988 é regida por cinco fundamentos: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores. No plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais.
Normas sem sanção – 5.6. As normas: força e consenso - 6. Sanção e eficácia – Considerações Finais – Referências Bibliográficas. Resumo: O presente trabalho tem por objetivo aquilatar meios para distinguir a sanção penal frente a outros tipos de sanções, dentre elas as sanções morais, sociais e mesmo as normas sem sanção.
Compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes do saneamento básico. Com objetivo de fornecer o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados. É a ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico.
A sanção, assim, é uma consequência atribuída à observância ou não de um comportamento previsto em uma norma ética anterior, que pode estimulá-lo ou reprimi-lo. Numa sociedade hipotética, pode-se considerar proibido o comportamento de olhar os mais velhos diretamente nos olhos.
Órgãos colegiados ou que se referem ao setor de saneamento ou usuários podem participar nas ferramentas de controle social, ainda que de modo consultivo. Os sistemas de saneamento devem contribuir para o desenvolvimento nacional, a redução das desigualdades regionais, a geração de emprego e de renda e a inclusão social.
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