Foi sancionada nesta sexta-feira (17/12) a Lei 17.477/2021, que obriga os responsáveis por condomínios residenciais ou comerciais no Estado de São Paulo a comunicarem às autoridades policiais qualquer indício de violência contra animais nas áreas comuns ou particulares.
O relatório de Contarato, lido por Jayme Campos (DEM-MT), destaca que entrou recentemente em vigor a Lei 14.064, de 2020, que aumentou as penas de maus-tratos a cães e gatos para de 2 a 5 anos de reclusão.
Lei Sansão
A ação foi uma alteração da Lei de crimes ambientais, que agora inclui um capítulo sobre cães e gatos. A Lei, agora, aumenta o castigo para maus tratos, cuja pena vai de 2 a 5 anos de reclusão, multa e perda da guarda do animal.
A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. A partir de agora, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.
No AR em 12/03/2021 - 11:02
Animais vivendo em locais inapropriados e repletos de sujeira, acorrentados ou aprisionados em espaços muito pequenos, sem água e comida, machucados ou mutilados. Estes são alguns exemplos de maus tratos e que se enquadram na Lei 1.095/2019, também conhecida como Lei Sansão.
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Projeto de Lei n° 1095, de 2019. Ementa: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
Foi publicada hoje (30/09/2020) a Lei nº 14.064/2020, que aumenta a pena do crime de maus-tratos contra cães e gatos. A novidade ficou conhecida como Lei Sansão, uma homenagem a um pitbull que teve as suas patas traseiras decepadas por um homem em Confins/MG.
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais: Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Em 29.9.2020, foi sancionada a Lei n° 14.064 (intitulada Lei Sansão), originada do Projeto de Lei n° 1.095 de 2019, cujo escopo foi alterar a redação do artigo 32 da Lei n° 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), majorando as penas cominadas a crime de maus tratos de cães e gatos.
A legislação lista 26 práticas de maus-tratos, como atos de abuso ou crueldade em qualquer animal, manter animais em lugares anti-higiênicos, obrigá-los a trabalhos excessivos, golpear, ferir ou mutilar os animais domésticos, abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado e promover lutas entre animais da mesma ...
Em pesquisas realizadas por psiquiatras em penitenciárias norte-americanas, criminosos descreveram os motivos para a realização desses atos, sendo eles, resumidamente: 1) controlar o animal; 2) punição por um comportamento do animal; 3) satisfazer um preconceito contra espécie ou raça (cobras, ratos, gatos pretos); 3) ...
Fotografe ou filme os animais que sofrem maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater e comprovar. Consiga o maior número de informações possível para identificar o agressor. É importante saber o nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho, e se possível testemunhas.
Afinal, tal atitude gera diversos malefícios aos animais e devemos mantê-los distantes das correntes. Mas, isso nem sempre é considerado crime, pois depende de cada caso. Se a coleira for longa, acaba não gerando estresse no animal. Se o cão fica pouco tempo preso durante o dia, também não configura crime.
O abandono de animais é considerado crime de maus-tratos no Brasil, pela Constituição Federal e pela Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/98. Além de cruel e desumano, abandonar animais em logradouros públicos é crime. ... Isso coloca em risco a vida do animal, a segurança de condutores e população em geral.
"Lei Sansão"
Será compatível com a agresssão que o ser dito racional tem contra um animal". A pena de reclusão da nova lei prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como presídios de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto.
Atualmente, quem maltrata animal é enquadrado no art. 32 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), com pena de detenção de três meses a um ano de reclusão e multa. A nova lei modifica a pena e passa para reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de o agressor ser tutor de animais.
Prisão em flagrante e fiança:
No caso de prisão em flagrante por maus-tratos a cães ou gatos, não é mais possível que o infrator pague uma fiança arbitrada pelo delegado e já seja liberado.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
Além disso, bater no seu cachorro pode causar danos irreparáveis: traumas físicos, causados pela força desmedida que podemos usar na hora do nervosismo, somada a delicadeza da anatomia do cachorro, que não é preparada para isso. E o trauma psicológico, que pode ser ainda mais trabalhoso.
O Congresso Nacional recebeu, na noite desta quarta-feira (6), projeção de frase em comemoração de um ano de publicação da Lei Sansão (Lei 14.064/20), que aumentou a pena para maus-tratos a cães e gatos. O crime passou a ser punido com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.
Tal dispositivo legal acrescentado prevê pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, além de multa e vedação da guarda de animais. O art. 32 da Lei de Crimes Ambientais passou a ter o §1-A desde 29 de setembro de 2020 (BRASIL, 2020).
Em outras palavras, os animais silvestres pertencem à fauna brasileira, enquanto os animais exóticos são originários de ecossistemas de fora do Brasil. A legislação descreve ainda os animais domésticos, que podem ser silvestres ou exóticos (dependendo de sua origem).
164 – Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa” (BRASIL, 1940).
De acordo com a médica veterinária do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Campo Grande (MS), Ana Paula Nogueira, deixar os animais sozinhos em casa durante três ou quatro dias, mesmo que com comida ao seu dispor, configura crime de abandono.
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