Os documentos são importantes, pois servem para identificar as pessoas. Outro documento que devemos ter, o mais importante de todos, é a Carteira de Identidade. Nela são registrados nosso nome, a data de nascimento, os nomes dos nossos pais, a cidade e o estado em que nascemos.
Os documentos pessoais são exigidos sempre que é preciso se identificar; para fazer vestibulares, matrículas, na hora de abrir uma conta em uma instituição bancária, de viajar, etc. Por isso é vital a importância dos documentos pessoais.
A documentação é essencial para o controle de qualidade e processos. Há mais de uma maneira de fazer acontecer e você quer dar à equipe a flexibilidade para abordar o trabalho da maneira que for melhor para eles. Mas, ao mesmo tempo, você quer garantir resultados consistentes.
É considerado dado pessoal qualquer informação que permita identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa que esteja viva, tais como: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de ...
Documentos PessoaisCópia da carteira de identidade.Cópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento. ... Cópia do CPF.Cópia do título de eleitor.Comprovante de votação da última eleição.Cópia do PIS/Pasep.Cópia da carteira de identidade do cônjuge ou companheiro(a), se houver.
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Desde o dia em que você nasce, até a vida adulta, os documentos acompanham cada passo seu. A certidão de nascimento é o primeiro documento que sai em seu nome.
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Certidão de nascimento. ... RG. ... CPF. ... Título de eleitor. ... Carteira de trabalho. ... Certidão de casamento. ... CNH.
Documentos aceitos para comprovação de identidade, sempre em vias originais:RG.CNH.Passaporte.Carteira de Trabalho.Certificado de Dispensa de Incorporação ("Certificado de Reservista")
Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado;data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão. CPF. Comprovante de residência com CEP. Comprovação do estado civil: Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento.
1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira ...
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