Dúvidas sobre a paternidade Bom, logo de início, já respondemos: mentir sobre a paternidade não é crime, entretanto, a conduta gera efeitos na esfera cível. Ou seja, mentir ou omitir informações sobre a paternidade pode gerar condenação de reparação civil, com o pagamento de indenização ao sujeito enganado.
OCULTAÇÃO DE PATERNIDADE PELA MÃE
A ocultação ao pai, pela genitora da criança, do nascimento, ou mesmo a ocultação do fato de ser ele o pai da criança, gera para este um dano moral irreversível, que também é indenizável. Mas a ocultação da paternidade não gera prejuízos somente ao pai.
Recusa da Mãe
Quando a mãe se recusa a submeter seu filho ao teste de DNA, não pode ocorrer presunção da paternidade. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar recurso de um homem que buscava ser reconhecido como pai de uma criança.
Registrar o filho de outra pessoa é crime, previsto no art. 242 do Código Penal: Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil. Pena: reclusão, de dois a seis anos.
Mas e se a mãe não quiser deixar que o pai registre o filho? Aqui, o pai deverá mover uma ação de investigação de paternidade, atestando seu vínculo biológico ou afetivo com a criança.
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“É importante que pais e mães tenham em mente que ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança, que possibilita uma série de benefícios ao recém-nascido, como pensão alimentícia, herança, inclusão em plano de saúde, previdência”, destaca.
II - multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para recolhimento até o dia em que ocorrer o seu pagamento, limitada a 20% (vinte por cento).
A Paternidade Presumida ocorre quando o pai se recusa a realizar o exame de DNA, que, atualmente, é o meio mais eficaz de se comprovar a filiação.
O artigo 242 do Código Penal descreve o delito de dar parto alheio como próprio e considera como crime o ato de registrar como sendo seu o filho de outra pessoa, bem como o ato de esconder ou trocar recém nascido, por meio de remoção ou modificação de seu estado civil. A pena prevista é de 2 a 6 anos de reclusão.
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