Assim, a Constituição Federal está no topo da pirâmide normativa, seguida pelas leis e, por fim, pelos atos administrativos, que são a base desta.
Em todos os Estados, as leis proporcionam uma hierarquia (uma ordem de importância), na qual as de menor grau devem obedecer às de maior grau. A hierarquia trata-se, portanto de uma escala de valor, à semelhança de um triângulo (pirâmide de Hans Kelsen).
Daí é que se inferir que a Constituição é a lei máxima de um País, devendo todas as demais leis estar em conformidade com ela. Delinearemos alguns aspectos de nosso ordenamento, a sua funcionalidade e hierarquia em nosso direito. Por fim a conclusão sobre o que aqui versamos.
No topo da pirâmide que hierarquiza o ordenamento jurídico brasileiro está a Constituição Federal, as Emendas Constitucionais e os Tratados Internacionais que tratam de Direitos Humanos que passaram pelo procedimento de emendas constitucionais.
A lei, por sua vez, é superior ao decreto, que não pode contrariá-la, sob pena de ser ilegal e não ter validade. O decreto, por seu turno, é superior à portaria ou ato normativo similar. ... O processo de formação da lei chama-se processo legislativo. O decreto não é submetido ao processo legislativo.
Conclui-se, no ordenamento jurídico brasileiro, tanto a lei complementar quanto a lei ordinária estão no mesmo nível hierárquico, uma vez que ambas recebem o seu fundamento de validade, em sentido material e formal, da própria Constituição Federal, que é a norma suprema do ordenamento referido.
Os normativos prevalecem sobre os decisórios, pois são superiores na hierarquia. ... Por hierarquia legal, deve-se entender, assim, que umas normas são superiores a outras porque algumas normas, para serem válidas, têm de respeitar o conteúdo, formal e material, de norma jurídica superior.
Brasil
O Brasil tem nada menos que 181 mil normas legais, segundo um levantamento feito pela Casa Civil da Presidência.
Ninguém sabe, ao certo, quantas leis existem no Brasil. Há quem garanta que são mais de 180 mil normas legais. Outros dizem que são 10.204 leis ordinárias, 105 leis complementares, 5.834 medidas provisórias, 13 leis delegadas, 11.680 decretos-leis, 322 decretos do governo e 5.840 decretos do poder Legislativo.
Hierarquia das Leis. Em todos os Estados, as leis proporcionam uma hierarquia (uma ordem de importância), na qual as de menor grau devem obedecer às de maior grau. A hierarquia trata-se, portanto de uma escala de valor, à semelhança de um triângulo (pirâmide de Hans Kelsen).
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte são exemplos de leis complementares. As leis ordinárias ocupam o terceiro lugar no ordenamento jurídico brasileiro.
Como foi dito anteriormente, a hierarquia das normas no Brasil existe em razão da característica de rigidez da Constituição Federal. Assim, a importância desse sistema de escalonamento está intrinsecamente relacionada à dificuldade imposta ao legislador em alterar o texto constitucional.
Ou seja, uma lei ordinária federal não é hierarquicamente superior a uma lei ordinária estadual. O que as diferencia são as competências que lhe foram atribuídas pela Constituição e não o nível hierárquico. Como foi dito anteriormente, a hierarquia das normas no Brasil existe em razão da característica de rigidez da Constituição Federal.
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