A interpretação pode ser de natureza prática, quando se revela num contexto social concreto, auxiliando a atividade de julgar, como também de cunho teórico, quando exerce um trabalho meramente elucidativo de conceitos e institutos, servindo de subsídio para o operador do Direito.
O trabalho do interprete torna possível que uma lei seja adaptada as diversas alterações ocasionadas pela diversidade e dinâmica existentes nas relações sociais. ... O legislador por mais perfeccionista que seja , não consegue traduzir em palavras, de forma fiel, o espírito de uma lei, seus objetivos e finalidades.
Segundo Gadamer “a tarefa da interpretação consiste em concretizar a lei em cada caso, ou seja, é a tarefa da aplicação. ... Dessa forma, interpretar o direito é aplicá-lo e neste ato o magistrado complementa o direito. Isso significa que a hermenêutica encontra na seara jurídica um fecundo campo para sua aplicação.
Os elementos de interpretação auxiliam o intérprete, pois estabelecem quais as prioridades que devem ser observadas quando for desenvolver uma atividade de interpretação. São eles: elemento gramatical, lógico, sistemático, histórico, teleológico.
A interpretação da norma jurídica constitui-se como uma atividade mental que deve acompanhar todo o processo de aplicação do direito, pois é através dela que o jurista, fixa o sentido das normas que vai aplicar, estabelecendo uma ligação entre o texto normativo abstrato e o fato que se apresenta à espera de uma ...
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"A norma jurídica sempre necessita de interpretação. A clareza de um texto legal é coisa relativa. ... É tarefa primordial do executor a pesquisa da relação entre o texto abstrato e o caso concreto, entre a norma jurídica e o fato social, isto é, aplicar o Direito.
Os métodos de interpretação jurídica são: gramatical, sistemático, histórico, teleológico-axiológico e sociológico. As técnicas de interpretação jurídica são: Analogia, Costume, Princípios Gerais do Direito e a Equidade.
Interpretar a lei é revelar o pensamento que anima as suas palavras (Clóvis Bevilacqua). Determinar o seu alcance, a que categoria a norma se dirige. A interpretação jurídica se volta para a norma jurídica. Norma jurídica é um conceito amplo, pode ser uma lei, os itens de um contrato, os costumes.
Quanto ao resultado, a interpretação pode ser declarativa, restritiva e extensiva. ... A interpretação restritiva restringe o significado, sempre partindo da ideia que a lei disse mais do que pretendia.
Por fim, o texto apresentará, de forma objetiva e sistemática, os principais métodos de interpretação da hermenêutica jurídica clássica, quais sejam: métodos gramatical, lógico, sistemático, histórico, sociológico, teleológico e axiológico.
A interpretação deve atender uma lógica sistematizada para que o Direito possa atender as necessidades sociais. A hermenêutica, além de observar a técnica do silogismo deve também observar a finalidade para qual foi criada, para desenvolver seu raciocínio voltado a justiça.
No entender de Chaïm Perelman, o juiz deve aplicar a lei, ora conforme sua letra, ora consoante seu espírito. Ou seja, ora o juiz irá limitar o alcance de um texto, ora irá ampliá-lo invocando a ratio legis (Ibidem, p. 623).
É a busca do significado e alcance das normas jurídicas. Permite ao intérprete encontrar a solução mais adequada para aplicação do Direito e fornecer-lhe argumentos “válidos” para sustentar sua decisão; é o argumento gramatical.
O primeiro passo para você entender melhor um texto legal é compreender a estrutura formal de uma lei – e é essa estrutura que vamos explicar aqui. A lei não é escrita em texto corrido, como uma redação comum em prosa, e o formato que é utilizado nos textos legais tem um significado maior que a mera organização visual.
a) Interpretação Autêntica. A que emana do próprio poder que fez o ato cujo sentido e alcance ela declara. ... Há divergência quanto à interpretação feita por regulamentação de leis, na forma de decretos, portarias etc. pois emanam de outro poder, o Executivo, e não do Legislativo.
Interpretação ab-rogante: Interpretação ab-rogante é aquela em que o intérprete reconhece que o sentido da lei é indecifrável, ou seja, que é impossível determinar o seu conteúdo , isto porque existe uma incompatibilidade ou contradição insanável entre o espírito e a letra da lei - do confronto entre a letra e o ...
De forma geral a doutrina divide as classes e métodos interpretativos em três matrizes: a) interpretação quanto ao sujeito (autêntica, judicial e doutrinária); b) interpretação quanto aos meios (gramatical e teleológica) e; c) interpretação quanto ao resultado obtido (declarativa, extensiva ou restritiva).
A interpretação obedece a um processo analítico; à construção cabe o trabalho de recompor, compreensivamente, o texto. O primeiro passo para a investigação do sentido de um texto é a pesquisa da palavra.
O Poder judiciário interpreta como a legislação deve ser aplicada em casos concretos, pois nenhuma lei está livre de ambiguidade em todos os casos. A legislação pode conter incertezas por uma série de razões: As palavras são símbolos imperfeitos para comunicar a "intencionalidade legislativa".
É a ação ou efeito de subsumir, isto é, incluir (alguma coisa) em algo maior, mais amplo. Como definição jurídica, configura-se a subsunção quando o caso concreto se enquadra à norma legal em abstrato. É a adequação de uma conduta ou fato concreto (norma-fato) à norma jurídica (norma-tipo).
Os principais métodos de interpretação constitucional defendidos pela Moderna Hermenêutica são: 1) Método Tópico-Problemático; 2) Método Hermenêutico-Concretizador; 3) Método Científico-Estrutural e 4) Método Normativo-Estruturante.
Interpretação Pública Judicial
É aquela realizada pelos juízes ou Tribunais (órgãos do Poder Judiciário) em que aplicam a lei no caso concreto. Oportuno anotar que as decisões reiteradas formam a jurisprudência e, por conseguinte, atraves do efeito vinculativo, formam as Súmulas.
Por fim, o texto apresentará, de forma objetiva e sistemática, os principais métodos de interpretação da hermenêutica jurídica clássica, quais sejam: métodos gramatical, lógico, sistemático, histórico, sociológico, teleológico e axiológico.
Um bom intérprete, então, deve possuir várias características para exercer um bom trabalho, quais sejam: probidade, que se explica pela integridade de caráter e imparcialidade quanto aos interesses pessoais; serenidade, que se revela pela tranqüilidade, necessária à atividade de interpretar; equilíbrio, que se ...
Segundo Hermes Lima, distinguem-se na interpretação três espécies: a) doutrinária - que assume caráter de atividade científica, ajudando a própria lei a evoluir; b) autêntica – praticada pelo próprio poder que legisla, impondo-se como lei nova, que reproduz ou explica a lei anterior, ou seja, declara de maneira formal ...
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