A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
É preciso lembrar também que o valor da hora noturna é diferente da hora diurna. Afinal, uma hora de trabalho durante o dia significa 60 minutos, enquanto uma hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos.
Qual a base de cálculo do adicional noturno? Basta dividir o salário-base mensal do colaborador pelas horas contratuais e, depois, multiplicar o valor da hora normal pelo percentual do adicional noturno. Supondo que o adicional seja de 20%, veja exemplos de como fazer essa conta.
Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00h de um dia às 05:00h do dia seguinte e nas atividades rurais, o trabalho executado na lavoura, entre 21:00h de um dia às 05:00h do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00h de um dia às 04:00h do dia seguinte.
Nesse caso, a compensação calcula como período noturno apenas as atividades das 22h às 5h, sendo compensadas 8 horas noturnas.
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Já para a hora extra realizada entre as 22h da noite e as 5h da manhã, o cálculo é feito em três etapas: Calcular o valor da hora do funcionário. Acrescentar ao total mais 50% referente às horas extras. Acrescentar 20% de adicional noturno.
Para obter a quantia exata do adicional noturno, divida o valor do salário mensal pelas horas contratuais e, na sequência, multiplique o montante por 20%, equivalente ao adicional noturno. Ainda que a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, o trabalhador deve receber o valor pela hora de trabalho completa.
Pagamento de hora extra noturna
Na prática, isso significa que qualquer colaborador que fizer hora extra entre 22h e 5h deve receber o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal de trabalho e esse adicional.
Qual o período considerado noturno, perante a legislação trabalhista? Para o trabalho urbano, considera-se noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia, e as 5 horas do dia seguinte; para o trabalho agrícola, entre 21 e 5 horas; para o trabalho pecuário, entre 20 e 4 horas.
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