A principal diferença entre o servo e o escravo é justamente a questão da propriedade. Enquanto os escravos eram de seus senhores — e podiam, portanto, ser trocados ou vendidos em transações comerciais —, os servos não pertenciam a ninguém. A relação estabelecida, nesse caso, era a de dependência, não de propriedade.
Apesar de estarem subordinados ao trabalho imposto pelo seu senhor, um servo não poderia ser comercializado como um escravo. Além disso, vale destacar que o senhor feudal, por outro lado, tinha por obrigação garantir a eles proteção militar e o oferecimento de terras para a agricultura.
Os servos eram trabalhadores das grandes terras comandadas pelos senhores e viviam nas redondezas da propriedade. Estavam vinculados à terra pelo trabalho e não tinham direito de salário ou benefícios; trabalhavam para morar no local e recebiam os suprimentos necessários para se alimentarem e sobreviverem.
servos eram trabalhadores dependentes. Recebiam do senhor lotes de terra, os mansos, de cujo cultivo dependia sua sobrevivência e em troca da qual realizavam o pagamento de determinadas taxas àquele senhor. Trabalhavam em lugares e tarefas indicados pelo senhor, sem nenhum tipo de remuneração.
Manso Senhorial: que eram as terras de domínio do senhor feudal como o moinho e o castelo; Manso Servil / Vilas camponesas: que era a área de produção de subsistência dos camponeses (servos); Terras ou Mansos Comunais: o lugar onde os servos podiam coletar madeira, fazer pastagens, e onde ficavam os rios (áreas comum).
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Os servos possuíam obrigações com os senhores feudais, tinham que pagar impostos, como a corveia (trabalhavam sem remuneração por alguns dias da semana em troca de proteção) e as banalidades (taxas que os servos pagavam para utilizar o moinho, o forno, o celeiro, entre outros, que eram propriedades do senhor feudal).
A expressão “escravidão moderna” é usada para designar as relações de trabalho em que pessoas são forçadas a exercer uma atividadecontra a sua vontade mediante formas de intimidação, como ameaça, detenção, violência física ou psicológica.
De forma mais simples, o termo trabalho escravo contemporâneo é usado no Brasil para designar a situação em que a pessoa está submetida a trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívidas e/ou condições degradantes.
Confira cinco exemplos levantados pela organização:1) Indústria da pesca e de frutos do mar.2) Fábricas de maconha e salões de unha.3) Escravidão sexual.4) Obrigados a mendigar.5) Em propriedades particulares.
Condições degradantes de trabalho, cerceamento da liberdade e outras violações dos Direitos Humanos configuram trabalho escravo, que ainda persiste na atualidade. A escravidão nos dias de hoje inclui: trabalho forçado ou por dívida, condições degradantes, altas jornadas e agressões físicas e psicológicas.
RELAÇÕES DE TRABALHO
Ou seja, na escravidão moderna não há tráfico nem comercialização, como acontecia na época colonial, mas a privação da liberdade continua sendo a principal característica da prática.
A escravidão moderna é diferente da escravidão antiga, praticada no Brasil durante os períodos colonial e imperial. A principal diferença é que, no período da escravidão antiga, a lei permitia que uma pessoa fosse propriedade da outra, um objeto que poderia ser negociado em troca de dinheiro.
Na Grécia, era rara a libertação de um escravo e o liberto não tinha direitos. Seus descendentes continuavam escravos, e as chances de alforria eram restritas. Já em Roma, era comum que escravos urbanos fossem alforriados, e seus filhos, considerados livres. Os libertos adquiriam a cidadania romana.
A grande diferença da escravidão moderna, em relação à antiga, é exatamente o preconceito racional que, na escravidão da antiguidade, era inexistente.” (Carlos Néri). “No processo de escravidão moderna, os povos africanos foram duramente castigados ao serem capturados e comercializados.
- Trabalhavam muito (de sol a sol) em atividades pesadas (principalmente plantio e corte de cana) nos engenhos de açúcar. - Eram tratados como mercadorias (vendidos e comprados de acordo com suas características físicas e idade). - Se alimentavam com comidas de péssima qualidade, fornecidas pelos senhores de engenho.
De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, são elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em ...
Outros são aliciados por “gatos” (contratadores de mão-de-obra a serviço do fazendeiro). Estes, muitas vezes, vêm buscá-los de ônibus, de caminhão – o velho pau-de-arara – ou, para fugir da fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, pagam passagens para os trabalhadores em ônibus ou trens de linha.
Ao longo dos anos, essa falta de atenção para com essa parcela da população gerou violência, exclusão, desemprego, o uso de drogas, marginalização social, vários tipos de problemas, que serão discutidos ao longo do texto.
O racismo em suas diversas formas e o preconceito são heranças vivas do nosso passado escravocrata. A Lei Áurea, assinada em 13 de maio de 1888, responsável pela abolição formal do regime de escravatura no Brasil, é uma data que também tem a sua importância.
Na civilização asteca, não se nascia escravo e sim se tornava escravo. Os escravos eram os criminosos condenados, ou então pessoas que tinham dívidas e achavam que a escravidão era a melhor forma de sanar suas dívidas. Na sociedade asteca, os escravos podiam acumular bens e estabelecer família.
Convertia-se em escravo por dívida, como prisioneiro de guerra, por atos de pirataria ou por mau comportamento cívico. Uma criança nascida de escrava tornava-se também escrava.
A maneira mais fácil de escravizar alguém ou um grupo de pessoas é somente dizer o que elas querem ouvir, o que é mais conveniente ouvir ou o que foram catequizadas a ouvirem.
O Artigo 149 do Código Penal define trabalho análogo ao escravo como aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.
Essa é a realidade da atual escravidão brasileira: degradante, ilegal e imoral, guiada, única e exclusivamente, por uma busca inescrupulosa pelo lucro.
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