O art. 153 da CF/88 define que o Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza é de competência da União, tendo como objetivo que a adequada redistribuição de renda se dê em tempo hábil.
De acordo com o artigo 43 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172 de 1966) o imposto de renda é de competência da União, e o fato gerador do tributo, é a renda ou proventos de qualquer natureza. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido da renda.
O CTN com definição mais ampla e precisa, estabeleceu que o fato gerador desse imposto é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, cuidando, ainda, de definir o que seriam "renda" e "proventos". Aquisição é o ato de adquirir.
43, caput, I e II do Código Tributário Nacional (CTN). Referidos dispositivos estipulam que o fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza não incluídos no conceito de renda.
Competência tributária é a possibilidade conferida pela Constituição Federal aos entes federativos de instituírem em seus territórios determinados tributos. Diante dessa autorização constitucional, o ente pode, por meio de lei stricto sensu, instituir o tributo em seu território.
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De maneira geral, empréstimo compulsório é um tributo que somente pode ser criado pela União, sendo exclusivo do Governo Federal. ... Como a própria nomenclatura revela, trata-se de um empréstimo tomado pelo Poder Público, ao contribuinte. Ou seja, ao cidadão que paga os tributos como, por exemplo, os impostos e as taxas.
A competência tributária pode ser classificada ou repartida em seis espécies, são elas: privativa, comum, cumulativa, especial, residual e extraordinária, as quais detalharemos a seguir.
As empresas, seja as de comercialização de produtos, seja as de prestação de serviços, são contribuintes do PIS/COFINS. O fato gerador desses tributos é a própria receita, que essas empresas auferem mensalmente.
O ganho de capital é apurado pelas pessoas físicas como alienação à vista, no entanto, o imposto de renda deve ser pago de acordo com o recebimento das parcelas, até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento.
Os proventos de qualquer natureza são os demais acréscimos patrimoniais não advindos de produto de capital, trabalho ou da combinação destes, como, por exemplo, ganhos em loterias, descobertas de tesouros etc.
Mesmo que você tenha recebido, em 2020, menos de R$ 28.559,70, faixa em que você não é obrigado a declarar o Imposto, é bom prestar atenção se você não teve, em algum mês, valores retidos. Isso pode acontecer, por exemplo, em um mês que você recebeu o salário e o pagamento de férias, por exemplo.
De acordo com o art. 43, do Código Tributário Nacional, renda seria o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Já proventos de qualquer natureza seriam os acréscimos patrimoniais não compreendidos entre aqueles derivados do produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
No dia 15/06/2020 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a competência para exigir o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pertence ao estado onde o veículo deve ser licenciado, ou seja, no domicílio do proprietário ou sede da empresa proprietária do bem.
Sujeito ativo do Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza é a União Federal (Art. 153, III da Constituição Federal) que exerce tanto a competência para a instituição desse imposto, como a capacidade tributária ativa para a sua cobrança, cabendo a sua administração à Receita Federal do Brasil.
São contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, sem distinção da nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou ...
Para essa apuração é preciso acessar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital 2020 (GCAP2020). Ela precisa ter sido feita no mês seguinte ao da venda do imóvel e o recolhimento do IR em casos de ganho de capital vai de 15% a 22,5%.
Confira quando existe isenção de IR sobre o ganho de capital
Se você vender o imóvel e comprar outro imóvel residencial em um período de até seis meses (180 dias) com valor igual ou superior ao vendido - caso compre um imóvel por um valor menor do que o vendido, o restante será passível de tributação.
Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora. Para recolher o imposto de renda incidente sobre o ganho de capital é preciso usar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCap) referente ao ano em que ocorreu a alienação.
O fato gerador das contribuições previdenciárias consiste (i) na prestação remunerada de serviços, com ou sem vínculo de emprego, e, (ii) em algumas situações, no recebimento de receita ou faturamento.
São isentas da Cofins as receitas decorrentes das atividades próprias das entidades relacionadas nos incisos do caput do art. 7º, exceto as receitas das entidades beneficentes de assistência social, as quais deverão observar o disposto no art. 24 (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art.
São eles: Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Impostos sobre Grandes Fortunas, IPI, Imposto de Renda, Impostos Residuais da União, OF, IEG (Imposto Extraordinário de Guerra), ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural). Os Estados, por sua vez, são competentes para instituir o ITCMD, ICMS e IPVA.
Há duas classificações mais importantes: (1) os domínios da aprendizagem e (2) os saberes. A mais tradicional classificação das competências as divide em conhecimentos, habilidades e atitudes (CHA em português ou KSA em inglês – knowledge, skills and atitudes).
No âmbito da competência material (administrativa), é possível perceber dois tipos de competência existente: a exclusiva (art. 21), e a comum (art. 23).
O empréstimo compulsório pode ser instituído por qualquer dos entes públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), para o fim de fazer frente a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, ou ainda no caso de investimento público de caráter urgente e de ...
Os denominados "empréstimos compulsórios" são regulados pelo art. 15 do CTN e 148 da Constituição Federal. É um verdadeiro tributo. ... Sendo restituído, o empréstimo não corresponde a uma receita pública, mas a simples ingresso.
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