Registro da união CPF; RG; Depois, basta escolher o regime de divisão de bens, assim, será feita uma escritura pública de Certidão de União Estável. Caso seja separado ou divorciado, o interessado deve ainda ter em mãos a certidão de casamento com a averbação de separação ou divórcio, além de duas testemunhas.
Em nosso escritório, já presenciamos diversos casos em que o cidadão não recebeu um benefício previdenciário apenas por não conseguir comprovar a união estável no INSS. Principalmente as pessoas mais idosas têm dificuldade em fazer esta prova. Por isso, no texto de hoje explicaremos como fazer esta prova necessária.
Vale observar que o próprio art. 22, § 3º, em seu inciso XVII, permite que qualquer outro documento seja apresentado para convencer o INSS. Assim, fotos podem ser utilizadas para a comprovação. Imagine que não houve casamento civil, mas ocorreu uma comemoração simples entre os amigos em que os companheiros celebraram o início da sua união estável.
Mesmo que não haja registro em cartório, a união estável pode ser comprovada. Por isso, é importante se atentar às regras e documentos no momento de solicitar um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em regra, quando não apresentado ao INSS pelo menos 3 provas da relação acima, o benefício de pensão por morte é indeferido por falta de prova de qualidade de dependente. Até mesmo uma decisão judicial de reconhecimento de união estável é desprezada pelo INSS.
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