Em teoria, o saldo que a pessoa tem na conta bancária pode, sim, ser bloqueado. O dinheiro “em espécie, em depósito ou aplicação em instituição financeira” é o primeiro item enumerado pelo CPC (Código de Processo Civil) na lista de patrimônios de um devedor a serem buscados em um processo de penhora.
Em alguns casos pode ocorrer o bloqueio indevido da conta-corrente e isso ocorre porque pode ser informado o CPF ou CNPJ errado, erro judicial ou bloqueio de bens impenhoráveis como já vimos antes, no caso a conta salário, aposentadorias, pensões e a conta poupança (até 40 salários mínimos) que não podem servir para ...
Normalmente, o bloqueio judicial de conta ocorre no encerramento ou no desenrolar de processos judiciais relacionados a dívidas não pagas, ou em casos de cadastro irregular na Receita Federal. O processo se inicia quando o credor recorre à justiça e apresenta propostas de regularização do débito ao devedor.
Quais contas podem ser bloqueadas?Contas para receber aposentadorias;Contas com valores de pensão;Conta poupança com até 40 salários mínimos;Subsídios e auxílios do governo.
Bens que não podem ser penhorados
São chamados de bens impenhoráveis, no caso das dívidas no cartão de crédito e no cheque especial, o único imóvel, ou seja, a casa onde a família reside, não tendo outros imóveis em nome dos mesmos, móveis e objetos de utilidade doméstica, assim como roupas e pertences de uso pessoal.
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Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.
Quais bens materiais podem ser penhorados para pagar dívidas?Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;Veículos de via terrestre;
até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos
Ou seja, se na poupança do devedor constar um valor acima de R$ 41.800,00 (quarenta e um mil e oitocentos reais), este valor depositado em poupança poderá ser penhorado. Lembrando que o valor acima citado é correspondente ao salário mínimo de 2020.
VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. São impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança e, conforme entendimento do STJ, em outras aplicações financeiras e em conta-corrente.