Na falta de convenção, o lugar do pagamento será no domicílio do devedor (dívida queráble ou quesível). Restando facultada às partes, todavia, convencionar o cumprimento da obrigação no domicílio do credor (dívida portable ou portável), ou – ainda - em outro lugar, desde que estipulado no contrato.
A PROVA DO PAGAMENTO INCUMBE A QUEM DEVE PAGAR em Jurisprudência.
É o empregador quem deve guardar prova dos pagamentos efetuados ao empregado, o que significa que se o empregado ingressa com ação pleiteando pagamentos não recebidos, o ônus da prova cabe ao empregador. A prova desses pagamentos deve ser mantida em documento escrito.
Código Civil - Adimplemento e Extinção das Obrigações: Lugar do Pagamento. Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
O Código Civil estabelece que o pagamento deve ser efetuado no domicílio do devedor, ou seja, a dívida é quesível (ou quérable, expressão utilizada doutrinária e jurisprudencialmente), sendo o credor responsável por procurar o devedor para haver o seu pagamento.
Existem diversas formas de pagamento especiais, dentre as quais cumpri-nos destacar a sub-rogação, imputação do pagamento, consignação, dação e pagamento, novação, compensação, confusão e remissão.
o ônus da prova do pagamento compete ao devedor | Jurisprudência | Busca Jusbrasil.
A prova do pagamento é o documento hábil a demonstrar o cumprimento da obrigação. De tal sorte, quem paga tem direito à prova do pagamento. Sendo assim, caso o credor se recuse a entregar documento hábil, poderá o devedor reter o pagamento. O documento hábil a provar o cumprimento da obrigação ...
Porém, os meios de provas citados pelo Código de Processo Civil não são os únicos possíveis, como elucida o Art. 332 do CPC: “Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”.
O Código de Processo Civil elenca como meios de prova o depoimento pessoal (Art. 3), exibição de documentos ou coisa (Art. 3), ...
Assim, a interpretação do direito somente é possível mediante análise de uma situação fática trazida ao conhecimento do juiz, ficando as partes sujeitas a demonstrar que se encontram em uma posição que permite a aplicação de uma determinada norma, ou seja, autor e réu é que produzem as provas de suas alegações.
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