O sistema jurídico que vigorou durante todo o período do Brasil-Colônia foi o mesmo que existia em Portugal, ou seja, as Ordenações Reais, compostas pelas Ordenações Afonsinas (1446), Ordenações Manuelinas (1521) e, por último, fruto da união das Ordenações Manuelinas com as leis extravagantes em vigência, as ...
(...) O direito utilizado em Portugal, tinha como influência o direito romano. Da mesma forma que ele era aplicado na metrópole, ele veio para a colônia, para servir como ordem jurídica. ... No início da colonização a aplicação do direito se deu por meio dos forais, responsáveis por solucionar questões locais.
A partir de então, Portugal adotou uma medida para estabelecer o processo de colonização do Brasil: as Capitanias Hereditárias. Essa estratégia consistiu na divisão do país em 15 capitanias hereditárias, que eram faixas de terras que abrangia o litoral brasileiro até o limite estabelecido pelo Tratado de Tordesilhas.
Leis do Império
Nº da Lei | Ementa |
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Lei de 14.10.1822 Publicada na CLBR 1822 | Combina o respeito devido á casa do Cidadão com a administração da Justiça. |
Lei de 18.12.1822 Publicada na CLBR 1822 | Extingue os Tribunaes creados no Rio de Janeiro e estabelece a fórma de Administração das Provincias do Brazil. |
A educação no Brasil Colonial organizou-se, de início, em torno dos jesuítas e, depois, orientou-se pelo modelo das reformas empreendidas pelo Marquês de Pombal. A educação que foi desenvolvida no Brasil durante os três séculos de colonização era restrita, inicialmente, a alguns filhos de colonos e a índios aldeados.
A ordem jurídica portuguesa encontrava-se nas Ordenações do Reino, que compreendiam, inicialmente, as Ordenações Afonsinas, em seguida, as Ordenações Manuelinas, e por fim, as Ordenações Filipinas. Essas, por sua vez, eram teoricamente aplicáveis no Brasil, pois na colônia reinava a legislação da Metrópole.
Duas formas de punição eram mais comuns: o açoitamento público, para quem havia sido julgado e condenado, e o chicoteamento no calabouço, que substituiu o castigo privado. “Os senhores tinham que pagar pelo serviço – não apenas pelos açoites e pelo tratamento médico subsequente, mas também por acomodação e alimentação.
No decorrer desses três séculos, o Brasil era uma possessão de Portugal, sendo todo o período marcado pela exploração de nossos recursos naturais e humanos em benefício dos lusitanos. O Direito no período colonial brasileiro não surgiu de forma gradativa, através de uma evolução histórica como nos povos antigos.
O período colonial foi o período em que Portugal se tornou metrópole do Brasil, que era sua colônia e que lhe enviava matérias primas, alimentos, minérios e todo tipo de produtos que se encontrasse aqui. Nesse período houve um intenso processo de povoamento, em que Portugal impôs seus costumes, religião e princípios sobre os nativos.
Naquela época já havia algumas instituições de ensino superior no Brasil até antes da Universidade de Manaus, mas nenhuma era considerada universidade antes de 1909. O Direito surgiu no Brasil no período entre 15 foi denominado de pré-colonial, ou seja, antes da colonização e da exploração por Portugal.
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