Diante da apresentação de atestado médico com CID Z76. 5, a empresa poderá aplicar punições ao empregado. As punições vão desde a advertência, suspensão, e até demissão por justa causa. A Justiça do Trabalho vem entendendo que são válidas as punições.
Lembrando ainda que apresentar atestado médico falso ou fraudado é crime, além da demissão por justa causa, o empregado pode responder criminalmente pela prática.
O código é Z765, a descrição é pessoa fingindo ser doente [simulação consciente], classificado como não tem dupla classificação, a restrição para o sexo pode ser utilizada em qualquer situação, causador de óbito não há restrição, com referência não há e os códigos que agora são Z765 não há nenhum.
CID10 - Z76 - Pessoas em Contato Com os Serviços de Saúde em Outras Circunstâncias.
Embora não haja essa obrigatoriedade, informar o CID pode contribuir para resguardar o trabalhador, seus colegas e empregadores, especialmente em casos de doenças contagiosas, como a Covid-19.
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Quando o médico não coloca o CID, o setor de recursos humanos da empresa ou a previdência social acaba recusando o atestado. O Conselho Federal de Medicina (CFM) defende a relação médico-paciente.
CID 10 Z76. 5 Pessoa fingindo ser doente (simulação consciente) – Doenças CID-10.
CID 10 Z76. 1 Supervisão e cuidado de saúde de crianças assistidas – Doenças CID-10.
Quem tem direito a um acompanhante? Ainda falando sobre a legislação brasileira vigente, temos a Lei Federal nº 10.741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, que prevê que pessoas de mais de 60 anos, quando internadas ou em observação, têm direito a um acompanhante.
➡ Não há limite de atestados médicos apresentados mensalmente ou anualmente (exceto nas hipóteses legais elencadas abaixo), porém o período máximo custeado pela empresa é de até 15 dias, sendo que a partir do 16° dia o pagamento será realizado pela Previdência Social diretamente ao empregado.
É importante saber então: o atestado de até 15 dias consecutivos garante o abono das faltas junto à empresa (que nem pode dispensar por justa causa, nem descontar os dias não trabalhados).
O trabalhador ficou doente, entregou a empresa onde trabalha, um atestado médico, o patrão não vai poder demitir esse funcionário, mesmo que ele esteja afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contratos suspensos ou interrompidos não dão direito a empresa demitir um funcionário.
Em termos legais, a legislação trabalhista brasileira não obriga o empregador a aceitar o atestado médico de acompanhante. Portanto, faltar um dia ou um período de expediente para levar filhos ou parentes próximos ao médico pode ocasionar, sim, descontos na folha de pagamento.
Quem pode ser acompanhante hospitalar? O acompanhante é de livre escolha do paciente, podendo ser algum parente, amigo ou cuidador. Apenas quando se trata de internação de um paciente que é menor de idade, determina-se que o acompanhamento deve ser feito por um dos pais ou pelo responsável.
De acordo com o artigo 473 da CLT, o funcionário só poderá se ausentar até 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
CID10 - M76 - Entesopatias Dos Membros Inferiores, Excluindo pé
A reclamada, em sua defesa, sustentou a tese de da dispensa por justa causa porque o empregado apresentou atestado médico com o código CID 10: Z76. 5, que se refere a "pessoa fingindo ser doente (simulação consciente)", configurando o ato de improbidade, previsto no art. 482, alínea "a", da CLT.
473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário: (...) X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).
Todo paciente tem o direito de solicitar o atestado de comparecimento ao seu médico uma vez que se submeteu às ocasiões acima. O documento deve ser aceito por todas as empresas como um justificante para a ausência do paciente/funcionário, mas não existe a obrigação legal de abonar as horas não trabalhadas.
As crianças costumam ser mais suscetíveis a intempéries. Talvez, por isso, o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante que “o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.”
Pode acontecer que o empregado apresente um atestado e a empresa recuse. A questão é que, legalmente, isso só pode ocorrer se for comprovado a partir de junta médica que o empregado está apto ao trabalho. Nessa situação, poderá haver, inclusive, desconto salarial.
Lombalgias; Hérnias; Doenças de audição e visão; Tumores que podem ser causados pela alta exposição a alguma fibra mineral (exemplo amianto), radiação e campos eletromagnéticos.
A legislação previdenciária prevê que um funcionário pode se afastar do trabalho por motivo de doença, em um prazo de até 15 dias sem sofrer perda na remuneração. Ou seja, a empresa deve custear esses dias de ausência do colaborador e abonar as suas faltas.
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