Cadastro de CFOP 6.109 (SUFRAMA)
O CFOP 6.109 (venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio) somente deverá ser utilizado quando não houver cobrança de ICMS por substituição tributária.
O CFOP 6109 ou 6110 só utilizado para empresa que possuem isenção de ICMS.
CFOP 6109 Venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio1000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO.2000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS.3000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR.
CFOP 6110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
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A CST sugerida para emitir a nota fiscal de venda com SUFRAMA para Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio com ICMS Desonerado é o tipo [CST 40 - Isenta] ou [CST 41 - Não Tributada].
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, com destino ao exterior, bem como a de mercadoria por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa destinada a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
CFOP 6152 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
CFOP 5201 - Devolução de compra para industrialização.
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